Agronegócio
Justiça concede nova liminar que suspende a cobrança da CEG
A Justiça concedeu uma nova liminar que suspende a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024, no Maranhão. Essa é a segunda decisão (no começo do mês um outro grupo havia conseguido uma decisão igual, veja aqui) na novela que se desenrola em torno do tributo, que tem gerado intenso debate jurídico e impactos no setor do agronegócio.
A CEG, implementada no início deste ano, estabelece uma alíquota de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo que entram e circulam no Estado. A legislação estadual fundamenta-se no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído na Emenda Constitucional nº 132/2023, às vésperas da aprovação da reforma tributária. O dispositivo permite que estados criem tributos sobre produtos primários e semielaborados, desde que houvesse uma contribuição semelhante antes de abril de 2023, destinada a fundos de infraestrutura e habitação.
A decisão judicial, considerada um marco para o setor, levanta questionamentos sobre a constitucionalidade da cobrança. Segundo o entendimento da magistrada responsável pelo caso, há indícios de inconstitucionalidade formal e material na criação do tributo, uma vez que não pode incidir sobre exportações, em respeito à imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. Além disso, a inexistência de um fundo equivalente antes do prazo estabelecido na reforma tributária também enfraquece a base legal da contribuição.
A suspensão da CEG alivia os custos logísticos e operacionais das empresas que atuam no transporte e exportação de grãos pelo Maranhão. Representantes do setor agropecuário destacam que a cobrança poderia representar um impacto financeiro significativo, aumentando os custos de produção em até 15% e gerando um prejuízo anual de aproximadamente R$ 269 milhões. Há relatos de empresas que tiveram custos adicionais mensais na casa de R$ 1 milhão devido à exigência do tributo.
A principal controvérsia gira em torno da exigência do pagamento da CEG para contribuintes de outros estados que utilizam as rotas de escoamento maranhenses. Relatos indicam que caminhões estão sendo retidos nos postos fiscais até que o pagamento seja realizado, impactando diretamente o fluxo de mercadorias e a competitividade do setor agroexportador.
O governo estadual defende que a arrecadação da CEG será direcionada ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com o objetivo de custear melhorias na infraestrutura rodoviária, beneficiando o próprio setor agropecuário. No entanto, especialistas apontam que a nova cobrança se assemelha a uma taxa de fiscalização de transporte de grãos extinta anteriormente e cuja validade está em discussão no Supremo Tribunal Federal.
Além da liminar concedida, ao menos oito outras ações questionam a constitucionalidade da CEG, algumas de forma coletiva. Até o momento, não há um entendimento consolidado no Judiciário, mas a decisão recente pode abrir precedente para futuras contestações.
O cenário ainda é incerto, mas o desfecho do caso no Maranhão pode influenciar a adoção de medidas semelhantes em outros estados. O Pará chegou a instituir um tributo semelhante após a reforma tributária, mas revogou a medida posteriormente. Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, que já criaram contribuições facultativas para fundos estaduais no passado, poderiam utilizar a nova previsão constitucional para estabelecer tributos similares.
Tributaristas alertam que a inclusão do artigo 136 do ADCT na reforma tributária foi feita sem amplo debate e que há riscos de insegurança jurídica para o setor agropecuário. A disputa sobre a CEG, portanto, pode se estender por instâncias superiores, com impactos que vão além das fronteiras maranhenses e podem afetar o cenário tributário nacional.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
Etanol de milho cresce 50% e leva agroindústria novo patamar
A produção de etanol de milho deverá superar pela primeira vez a marca de 1 bilhão de litros em Goiás. A estimativa para a safra 2026/27 é de 1,18 bilhão de litros, crescimento de 50,6% em relação aos 782,6 milhões de litros produzidos no ciclo anterior.
Os números constam do segundo levantamento da safra de cana-de-açúcar e biocombustíveis, divulgado em agosto pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em apenas uma temporada, a indústria goiana deverá acrescentar cerca de 396 milhões de litros à produção de etanol de milho.
A expansão muda o papel do cereal na economia estadual. Além de abastecer granjas, confinamentos, fábricas de ração e o mercado externo, uma parcela crescente da safra passa a ser processada dentro de Goiás. Com isso, o milho deixa de ser comercializado apenas como matéria-prima e passa a gerar combustível, óleo vegetal e produtos destinados à alimentação animal.
Somadas as produções provenientes da cana-de-açúcar e do milho, Goiás poderá fabricar aproximadamente 5,81 bilhões de litros de etanol na safra 2026/27. O volume representa crescimento próximo de 9% em relação ao ciclo anterior.
Quase todo esse aumento virá do milho. A produção de etanol de cana deverá avançar apenas 1,7%, de 4,55 bilhões para 4,63 bilhões de litros. A participação do milho no total do biocombustível produzido no Estado deverá subir de aproximadamente 15% para mais de 20% em apenas um ano.
Para o produtor rural, a ampliação da indústria representa a entrada de um comprador capaz de demandar grandes volumes durante todo o ano. O milho pode ser armazenado e processado continuamente, o que reduz a concentração das vendas no período da colheita e cria novas possibilidades de contratos diretamente com as usinas.
A demanda local também reduz parte da dependência das exportações e do transporte do grão por longas distâncias. Em determinadas regiões, o custo do frete até os portos compromete uma parcela importante do preço recebido pelo produtor. A presença de unidades industriais mais próximas pode melhorar a concorrência pela produção e fortalecer os preços regionais.
O avanço ocorre em um Estado que deverá colher perto de 12 milhões de toneladas de milho na safra 2025/26. Goiás ocupa a terceira posição nacional na produção do cereal, segundo a Conab, e conta com uma oferta suficiente para atender simultaneamente às cadeias de proteína animal, à indústria de biocombustíveis e a outros compradores.
Considerando um rendimento industrial entre 420 e 460 litros por tonelada, a produção projetada de etanol poderá consumir aproximadamente 2,6 milhões a 2,8 milhões de toneladas de milho. O volume corresponderia a mais de um quinto da atual safra estadual, embora o consumo efetivo dependa da tecnologia utilizada pelas usinas e do período de operação das unidades.
A transformação do grão não termina no combustível. O processamento gera grãos secos de destilaria, conhecidos pela sigla em inglês DDGS, um ingrediente rico em proteína utilizado na fabricação de rações. O produto pode substituir parte do milho e do farelo de soja na alimentação de bovinos, aves e suínos.
Essa integração é particularmente importante para Goiás, que possui cadeias consolidadas de produção de carnes e leite. A indústria retira o amido do milho para produzir etanol, mas preserva e concentra nutrientes que retornam ao campo na forma de alimento para os animais.
A produção de etanol de milho no Estado era de 190,8 milhões de litros na safra 2018/19. Com a projeção atual, o volume terá crescido mais de seis vezes em oito safras. O avanço coloca Goiás entre os principais polos nacionais do segmento, ao lado de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
No país, a Conab estima produção recorde de 11,91 bilhões de litros de etanol de milho em 2026/27, alta de 17%. Goiás deverá responder por aproximadamente 10% desse total e crescer em ritmo quase três vezes superior ao da média nacional.
A expansão cria oportunidades, mas também exige atenção do produtor. O aumento da capacidade industrial não garante, sozinho, preços elevados para o cereal. O resultado dependerá da distância entre as fazendas e as usinas, dos custos de transporte, da oferta regional e das condições previstas nos contratos.
Ainda assim, a entrada de uma demanda permanente fortalece o mercado goiano de milho e amplia a agregação de valor dentro do Estado. Em vez de transportar apenas o grão, Goiás passa a vender combustível, óleo e nutrição animal, multiplicando os efeitos da produção agrícola sobre a indústria, os serviços e a geração de renda.
Fonte: Pensar Agro
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