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Agronegócio

Governo do Pará lança, em Dubai, programa de rastreabilidade para a pecuária

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O governador do Pará, Helder Barbalho, anunciou durante sua participação na COP 28, em Dubai, um programa de rastreabilidade para a cadeia da pecuária que visa garantir a competitividade dos produtores no Estado. Em um painel sobre “Sistemas agroalimentares: cadeias produtivas sustentáveis, bioeconomia e inclusão produtiva”, realizado no pavilhão do Consórcio dos Governadores da Amazônia Legal do Brasil, o governador enfatizou os objetivos do programa, que se destaca como pioneiro no país.

O evento teve a presença de diversos governadores, incluindo Wilson Lima do Amazonas, Mauro Mendes do Mato Grosso, Marcos Rocha de Rondônia, Clécio Luís do Amapá, Gladson Cameli do Acre, além de outras personalidades como Tiyu Uyunkar, governador de Morona Santiago no Equador, Mauricio Vila Dosal, governador de Yucatán, no México, Francisca Arara, liderança indígena e secretária de povos indígenas do Acre, Colleen Sacanlan, Diretora do GCF Task Force e Gabriel Delgado, Representante do IICA (Instituto Interamericano de Cooperação para Agricultura).

Helder Barbalho destacou a importância de fortalecer a cadeia produtiva, investindo em tecnologia e sustentabilidade para fortalecer as vocações existentes e reconhecer a floresta como um ativo econômico dentro da sociobioeconomia.

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Ele ressaltou: “Na lógica da produção alimentar, o Estado tem atuado primeiramente na pecuária para garantir integridade nessa atividade. Somos o segundo maior rebanho bovino do Brasil. E nesta COP, demos um passo fundamental no conceito da pecuária sustentável. Por meio de um decreto, estabelecemos que até 2026, toda a pecuária bovina do Estado será rastreada do nascimento ao abate. O objetivo é assegurar a sustentabilidade não apenas sob o aspecto ambiental, mas também em termos de imagem. Isso permitirá que consumidores e a indústria da carne saibam a origem do produto. Para alcançar esse objetivo, o Estado firmou parcerias com o fundo Bezos e o fundo JBS”.

O conceito de rastreabilidade do sistema de controle de animais, que permite a identificação individual desde o nascimento até o abate, foi amplamente reforçado por Helder. Ele enfatizou que o Estado fornecerá suporte aos produtores para a implementação dessa rastreabilidade, salientando que isso não deve ser visto como um obstáculo, mas sim como uma oportunidade para os produtores mostrarem suas boas práticas, ganhando assim competitividade e habilitação para vender no mercado internacional, agregando valor aos produtos.

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Adicionalmente, Helder Barbalho anunciou que o Pará apresentará metas para sistemas agroalimentares a serem cumpridas até a COP 30, em 2025. Ele destacou o foco na agricultura regenerativa do estado, tema em destaque nesta COP 28, e antecipou sua participação na apresentação das metas do Pará sobre os sistemas agroalimentares.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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