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AÇÃO PENAL 2668

STF publica acórdão da condenação de Bolsonaro e ex-ministros por tentativa de golpe de Estado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22), o acórdão da decisão da Primeira Turma na Ação Penal (AP) 2668, que condenou, por maioria de votos, os oito réus do chamado Núcleo 1 da denúncia sobre a tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por ex-integrantes do primeiro escalão de seu governo.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus compunham o chamado “Núcleo Crucial” da articulação golpista — responsável pelo planejamento e pela liderança das ações que visavam abolir, de forma violenta, o Estado Democrático de Direito.

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A condenação abrange crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Com a publicação do acórdão, começam a contar os prazos para eventuais recursos e embargos das defesas dos condenados.

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Aqui estão os principais valores de multa e “dias-multa” fixados na decisão da Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 2668 para os condenados do Núcleo 1, conforme consta nos relatórios públicos:

Réu Pena privativa de liberdade Dias-multa / valor unitário informado
Jair Bolsonaro 27 anos e 3 meses (regime inicial fechado) 124 dias-multa, cada dia-multa no valor de 2 salários-mínimos à época dos fatos.
Walter Braga Netto 26 anos (regime inicial fechado) 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1 salário-mínimo à época dos fatos.
Anderson Torres 24 anos (regime inicial fechado) 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1 salário-mínimo à época dos fatos.
Almir Garnier Santos 24 anos (regime inicial fechado) 100 days-multa, each day-multa vale 1 salário-mínimo à época dos fatos.
Augusto Heleno 21 anos (regime inicial fechado) 84 days-multa, cada dia-multa no valor de 1 salário-mínimo à época dos fatos.
Paulo Sérgio Nogueira 19 anos (regime inicial fechado) 84 days-multa, cada dia-multa no valor de 1 salário-mínimo à época dos fatos.
Alexandre Ramagem 16 anos, 1 mês e 15 dias (regime inicial fechado) 50 days-multa, cada dia-multa no valor de 1 salário-mínimo à época dos fatos.
Mauro Cid (réu-colaborador) 2 anos (regime aberto) O valor específico de dias-multa não foi claramente divulgado nos relatórios públicos que consultei.
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Além dessas multas, os réus foram condenados a pagar indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Confira a íntegra.

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Senado Federal aprova isenção para quem ganha até R$ 5 mil e eleva imposto sobre super-ricos

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (05) o projeto de lei (PL 1.087/2025) que isenta do Imposto de Renda trabalhadores com salário mensal de até R$ 5 mil e reduz as alíquotas para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A proposta também eleva a taxação das altas rendas, a partir de R$ 600 mil por ano, e agora segue para sanção presidencial. (Confira o vídeo no final desta matéria).

A votação ocorreu em regime de urgência e foi aprovada por unanimidade. O texto é de autoria do Executivo e havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, também sem votos contrários.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou a aprovação do projeto, classificando a medida como “um passo decisivo rumo a um país mais justo”. “Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que reconhece o esforço de quem trabalha e contribui para o Brasil”, afirmou.

Lula agradeceu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao relator Renan Calheiros (MDB-AL) e aos líderes partidários pela condução célere do processo. “É uma vitória da democracia e da justiça social. O Governo do Brasil está do lado do povo brasileiro”, completou.

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Haddad: “Um marco na história do Brasil”

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também destacou o caráter histórico da medida e o impacto positivo esperado sobre a economia. “Na minha opinião, vai ser um marco na história do Brasil. O Ministério da Fazenda está olhando para todas as dimensões da economia — inflação, crescimento, emprego — e agora, de forma decisiva, para a desigualdade”, afirmou.

Segundo o ministro, o aumento da faixa de isenção beneficiará principalmente famílias de menor renda, estimulando o consumo e o crescimento econômico.

Haddad frisou ainda que o projeto é neutro do ponto de vista fiscal, pois a renúncia de arrecadação será compensada pela criação de um Imposto de Renda mínimo de 10% sobre rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão. “A economia que as famílias farão vai reduzir endividamento, diminuir inadimplência e aumentar o poder de compra. Isso fará a economia girar e fortalecerá o mercado interno”, destacou.

Apoio unânime e vigência em 2026

O relator Renan Calheiros manteve o texto aprovado pela Câmara, com apenas ajustes de redação. Ele destacou que a nova política de isenção é uma das medidas mais aguardadas dos últimos anos. “Vai beneficiar cerca de 25 milhões de trabalhadores e será compensada pelo aumento da carga sobre 200 mil super-ricos. Quem tem menos, paga menos; quem tem mais, paga mais”, resumiu.

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A elevação do tributo incidirá apenas sobre quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil ao ano), incluindo dividendos. A cobrança será gradual, com alíquota máxima de 10% sobre rendimentos.

Após a aprovação, Davi Alcolumbre exaltou a articulação entre Congresso e governo: “O projeto tramitou de forma célere e responsável. Graças a esse esforço conjunto, o benefício entrará em vigor já em janeiro de 2026”, afirmou.

senções mantidas

O texto aprovado mantém a isenção para investimentos financeiros ligados ao mercado imobiliário e ao agronegócio, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e fundos de investimento dos dois setores.

Panorama atual

Atualmente, o Imposto de Renda é cobrado a partir de R$ 3.076 mensais — o equivalente a dois salários mínimos. Com a nova faixa, o governo estima um impacto positivo direto na renda de 25 milhões de brasileiros e maior equilíbrio na tributação entre classes sociais.

 

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