Política MT
Wilson Santos destaca programa “Solo Vivo” e visita de Lula a Campo Verde
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) usou a tribuna da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (30), para confirmar a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do ministro da Agricultura e Pecuária (MAPA), Carlos Fávaro, no assentamento Santo Antônio da Fartura, em Campo Verde, no dia 16 de maio. Na ocasião, serão entregues maquinários agrícolas e lançado o programa “Solo Vivo”, iniciativa que visa fortalecer a agricultura local.
“No próximo dia 16, todos estão convidados para o assentamento Santo Antônio da Fartura, em Campo Verde. O presidente Lula e o ministro Fávaro lançarão um programa chamado Solo Vivo, uma iniciativa inovadora que tem beneficiado especialmente regiões áridas e de baixa fertilidade. Também serão entregues equipamentos pesados para a agricultura familiar. Isso é valorizar e fortalecer o trabalhador do campo, responsável por colocar comida na nossa mesa”, afirmou o parlamentar.
Conforme o parlamentar, os principais beneficiados do programa serão pequenos produtores rurais de assentamentos, que receberão capacitação e assistência técnica para impulsionar a agricultura familiar, aumentar a produtividade e gerar trabalho e renda.
Além de Campo Verde, o governo federal destinará R$ 42,8 milhões ao programa para atender também os municípios de Alto Araguaia, Poconé, Rosário Oeste, Barra do Bugres, São Félix do Araguaia, Matupá, Juína, Pontes e Lacerda, e São José dos Quatro Marcos.
A iniciativa conta com a parceria do MAPA, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), da Federação dos Trabalhadores da Agricultura de Mato Grosso (Fetagri) e da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do IFMT (FNADIF).
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.
A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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