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Política MT

Vereadores de Cuiabá debatem andamento das obras do BRT com presidente do TCE-MT

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, recebeu nesta segunda-feira (5) os vereadores Dídimo Vovô (PSB), Alex Rodrigues (PV) e Ilde Taques (PSB), integrantes da Comissão de Obras Públicas da Câmara Municipal de Cuiabá.

A reunião teve como pauta o andamento das obras do sistema de transporte BRT (Bus Rapid Transit) na capital. Entre os encaminhamentos, foi acordada a realização de um levantamento técnico do custo físico da obra, bem como a análise detalhada dos projetos de execução em curso.

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Durante o encontro, o vereador Dídimo Vovô destacou a importância de se garantir maior transparência ao processo, especialmente no que diz respeito ao traçado oficial do BRT em Cuiabá. Segundo ele, até o momento, essa informação não consta nos autos já publicados no Diário Oficial.

A iniciativa busca reforçar o acompanhamento e a fiscalização do poder público sobre grandes obras de mobilidade urbana, promovendo o controle social e a correta aplicação dos recursos públicos.

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Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Mato Grosso

Governador sanciona lei que multa em R$ 5 mil quem jogar lixo em espaços públicos

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O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (23/5), a lei que prevê multa de R$ 5 mil para pessoas ou empresas que jogarem lixo em espaços públicos de Mato Grosso.

O projeto de lei, de autoria do Governo de Mato Grosso, foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta semana. Com a sanção, nos próximos dias o Governo irá regulamentar a lei com as diretrizes para sua execução.

“Além de poluir o meio ambiente, essa prática deixa os espaços com mau cheiro e aspecto sujo, além de entupir bueiros e ocasionar enchentes. A grande maioria da população cuida dos espaços públicos, mas ainda há pessoas e empresas que insistem em jogar lixo ou outros resíduos nas ruas, e isso prejudica a todos”, afirmou Mauro.

De acordo com a lei, a multa vale para todo tipo de lixo, como “resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial”.

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Além da multa, a normativa estabelece a “apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos, de qualquer natureza, utilizados na infração”.

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Caso o lixo seja jogado pelo motorista de alguém veículo, a multa será aplicada no CPF do condutor responsável (respeitando o contraditório e a ampla defesa), que também perderá o direito de receber desconto no IPVA.

Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de recompensa para quem denunciar a infração via aplicativo do MT Cidadão – a função ainda está em testes.

O denunciante terá a identidade preservada e, se procedente a denúncia, poderá receber a título de recompensa até 20% do valor da multa aplicada.

“Os recursos arrecadados com o pagamento da multa instituída pelo art. 2° desta Lei serão destinados a ações de conscientização e educação ambiental junto à sociedade e a programas de recuperação do meio ambiente”, diz trecho da lei.

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