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Ranalli vai homenagear militares do BOPE que libertaram mulher e criança mantidas reféns no Distrito da Guia

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O vereador e policial federal Rafael Ranalli (PL) apresentará nesta semana, na Câmara de Cuiabá, uma moção de aplausos para homenagear a equipe policial do 10º Batalhão e do Batalhão de Operações Especiais (Bope) que negociou a libertação de uma mulher e uma criança mantidas como reféns no Distrito da Guia, em Cuiabá, na semana passada. O criminoso foi preso em flagrante pelas equipes militares por sequestro e cárcere privado.
Serão homenageados os militares Capitão Juliano da Costa Lima Pazeto, a 2ª Sargento Patrícia Castro de Souza Queiroz, os 3º Sargentos Douglas William Artiaga e Sávio Felix de Oliveira, e o Soldado Leandro Figueiredo Barbosa de Araújo.
“Precisamos todos os dias lembrar de quem são os nossos verdadeiros heróis numa sociedade. Hoje, a Esquerda nefasta e demoníaca insiste em dizer que a vida de bandido vale a pena. Todas as minhas honrarias a estes heróis de fato e de farda”, explica Ranalli.
Ao todo, 47 militares já foram homenageados pelo policial federal em ações que defendem o cidadão de bem. Algumas das moções já aprovadas homenagearam militares que abateram um dos cúmplices na fuga do assassino do 3° sargento da Polícia Militar, Odenil Alves Pedroso, de 47 anos, que foi assassinado após ser baleado em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Morada do Ouro, em Cuiabá.
Outra moção de aplausos ao Tenente Coronel da Polícia Militar Otoniel Gonçalves Pinto foi aprovada pelo trabalho de combate à bandidagem na capital cuiabana.
Quando assumiu a vaga de deputado estadual por 30 dias em 2024, Ranalli chegou a propor uma lei conhecida como “Lei do Abate”, que visava a concessão de honraria a militares que matassem criminosos em legítima defesa. Ranalli já apresentou uma homenagem na Câmara que se chamará “Comenda Sargento Odenil Alves”.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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