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Projeto de Janaina garante direito de escolha a tipo de parto na rede pública

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A deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (16), um projeto de lei que garante às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso o direito de optar pela cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação. A proposta também assegura o direito ao uso de analgesia durante o parto normal.

De acordo com o texto, a escolha pelo tipo de parto deverá ser respeitada, desde que não haja contraindicação médica fundamentada. Além disso, o projeto prevê que a gestante deve ser previamente informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos do procedimento cirúrgico.

“Essa lei já é realidade em São Paulo e como mulher, mãe e deputada tenho recebido muitos apelos neste sentido. O que vem acontecendo no nosso estado? Força-se o parto normal de mulheres jovens ou até mesmo de meninas de 14, 15 anos, onde muitas vezes acaba-se perdendo a vida do bebê e da gestante. Não dá para obrigar uma mulher a ter um parto normal. O parto normal, o parto natural, ele fala pelo nome, ele é natural, quando ele tem condições de ser natural. Mas não é o que acontece no SUS. Recentemente vimos exemplos de casos de bebês e mães morrendo em Sorriso, Rondonópolis e outros municípios de Mato Grosso em decorrência dessa insistência na manutenção do parto normal”, disse.

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Segundo Janaina, que convidou como coautora do projeto a deputada Marildes Ferreira (PSB), a proposta não visa incentivar a realização de um parto ou outro, mas sim garantir que a gestante tenha o direito de escolha, respeitadas as condições clínicas e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, além das orientações médicas”, destacou a parlamentar na justificativa da matéria.

O projeto determina ainda que os estabelecimentos de saúde do SUS afixem placas informativas sobre os direitos assegurados pela lei em locais visíveis às gestantes e disponibilizem, durante o pré-natal, informações detalhadas sobre os tipos de parto, seus riscos e benefícios.

Janaina defende que a iniciativa busca “equilibrar o respeito à autonomia da gestante com a necessidade de garantir a segurança do procedimento”, e afirma que a proposta está em consonância com as normas gerais estabelecidas pela União.

Outro ponto abordado pela parlamentar é o receio de muitas mulheres quanto à dor durante o trabalho de parto. “Ao garantir métodos adequados para alívio da dor, o projeto contribui para que mais mulheres possam optar pelo parto normal com conforto e dignidade”, argumenta.

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A matéria será encaminhada para análise nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa antes de ser votada em plenário.

Fonte: ALMT – MT

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Demilson Nogueira propõe lei que regulamenta a cobrança de tarifa mínima de esgoto em Cuiabá

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O vereador Demilson Nogueira (PP) apresentou na Câmara Municipal de Cuiabá um projeto de lei que propõe uma importante emenda ao artigo 8º da Lei Municipal nº 3720/1997, com o objetivo de regulamentar a cobrança da tarifa mínima de esgoto no município. A proposta visa garantir justiça tarifária e segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para o poder público e a concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A nova proposta busca adequar a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 14026/2020, que exige a implementação de uma tarifa mínima de utilização dos serviços de esgotamento, inclusive nos casos em que o imóvel ainda não está conectado à rede pública. Atualmente, os consumidores cuiabanos arcam com uma taxa de 90% do valor da tarifa de água, mesmo quando o esgoto não é tratado pela concessionária.
“Essa lei é fundamental para corrigirmos uma distorção que vem prejudicando a população. Estamos garantindo um marco legal claro para a cobrança da tarifa mínima, protegendo o cidadão de cobranças abusivas e assegurando que somente pague por um serviço efetivamente prestado”, afirmou o vereador Demilson Nogueira.
A proposta de emenda estabelece parâmetros mais justos para a cobrança, diferenciando os tipos de edificações (residenciais, comerciais e industriais) e seus respectivos impactos ao meio ambiente. Além disso, define que, caso o usuário não se conecte à rede de esgoto no prazo de um ano após a disponibilização da infraestrutura, estará sujeito à tarifa mínima com base no consumo de até 10 metros cúbicos, ou seja, o parâmetro passa a ser o mesmo cobrado para o consumo de água.&nbsp
A iniciativa também responde a um vácuo legislativo de quase três décadas, considerando que a lei original de 1997 não acompanhou as atualizações legais sobre o saneamento básico. Com a aprovação da nova norma, espera-se maior equidade na cobrança das tarifas e um incentivo à conexão dos imóveis à rede pública de esgoto, contribuindo para a saúde pública e a preservação ambiental.
A proposta segue agora para análise e votação nas comissões temáticas da Câmara Municipal.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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