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Política MT

Nova Lei retira tributação do transporte de resíduos de madeira e cavaco em Mato Grosso

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Você já se perguntou por que produtores de Mato Grosso, que atuam dentro da legalidade, pagavam mais caro pelo transporte de resíduos florestais do que em qualquer outro Estado? Essa desigualdade, que há anos dificultava a vida de quem produz e gera empregos aqui, finalmente chegou ao fim com a sanção do governador Mauro Mendes da Lei Complementar 826, de 2024, na Assembleia Legislativa.

A Lei, que é fruto de um projeto do deputado Dilmar Dal Bosco (União) foi publicada no Diário Oficial do último dia 31 de julho e, a partir de agora, o transporte de resíduos e cavacos (farpa ou lasca produzida pelo desbaste da madeira) de origem nativa passa a ser feito com guia florestal não tributável, o que significa que os madeireiros deixam de arcar com uma cobrança que só existia no Estado, tornando o transporte de resíduos e cavacos mais justo e acessível. Isso representa alívio no custo para quem trabalha corretamente, estimula o uso de energia renovável, favorece a competitividade das empresas locais e incentiva o crescimento econômico, sem abrir mão do controle e da rastreabilidade ambiental.

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“Em resumo, é uma medida que equilibra justiça fiscal, desenvolvimento sustentável e valorização de quem produz, e como presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, sempre defendi que não faz sentido criar obstáculos para quem está investindo, inovando e apostando no uso responsável dos nossos recursos naturais e essa alteração na Lei, aprovada pelos deputados, atende uma demanda histórica dos produtores, estimula o uso de energia renovável e cria um ambiente mais competitivo para Mato Grosso”, disse Dal Bosco.

A lei preserva o controle e a rastreabilidade exigidos pelo Estado, mantendo o compromisso com a sustentabilidade e o respeito ao meio ambiente. Dal Bosco salientou que não se trata de abrir mão da fiscalização, mas de criar regras mais justas e equilibradas para quem trabalha certo. “Essa conquista representa avanço real na política florestal, impulsiona a geração de empregos, movimenta a economia e mostra que é possível crescer sem abrir mão da responsabilidade ambiental. Em Mato Grosso, estamos tornando o setor da base florestal mais produtivo, mais forte, justo e preparado para o futuro”, disse Dilmar.

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Segundo Dilmar, o CIPEM (Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso), enfrenta desafios que vão muito além da produção, como altos custos tributários e burocracia excessiva que dificulta a vida de quem trabalha de forma legal. Além disso, a concorrência com outros mercados, onde as exigências são menores, coloca os madeireiros de MT em desvantagem. Não bastasse tudo isso, a falta de incentivos e a instabilidade nas políticas públicas dificultam o planejamento, freiam investimentos e prejudicam a geração de empregos, renda e inovação no setor.

“Minha luta é para que o setor da base florestal, os madeireiros de Mato Grosso tenham respeito, incentivo e condições de crescer. Valorizar quem trabalha é fortalecer a economia, criar oportunidades e construir um futuro sustentável para todos. Estou ao lado de quem faz o nosso Estado avançar de verdade”, finalizou Dal Bosco.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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