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Nota Oficial

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso lamenta profundamente a morte do cidadão Ney Muller Alves Pereira, 42 anos, ocorrida na noite de ontem (9), em Cuiabá, e informa que tomará todas as providências administrativas cabíveis em relação ao caso.

O servidor Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, se apresentou na tarde desta quinta-feira (10), na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa.

“Ele se apresentou de forma voluntária e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso irá tomar todas as medidas administrativas necessárias. Todos têm direito a ampla defesa, mas não podemos aceitar, nem banalizar um tipo de crime como esse. Uma vida foi ceifada e não podemos admitir isso”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Max Russi.

Secretaria de Comunicação

Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Fonte: ALMT – MT

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Demilson Nogueira propõe lei que regulamenta a cobrança de tarifa mínima de esgoto em Cuiabá

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O vereador Demilson Nogueira (PP) apresentou na Câmara Municipal de Cuiabá um projeto de lei que propõe uma importante emenda ao artigo 8º da Lei Municipal nº 3720/1997, com o objetivo de regulamentar a cobrança da tarifa mínima de esgoto no município. A proposta visa garantir justiça tarifária e segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para o poder público e a concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A nova proposta busca adequar a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 14026/2020, que exige a implementação de uma tarifa mínima de utilização dos serviços de esgotamento, inclusive nos casos em que o imóvel ainda não está conectado à rede pública. Atualmente, os consumidores cuiabanos arcam com uma taxa de 90% do valor da tarifa de água, mesmo quando o esgoto não é tratado pela concessionária.
“Essa lei é fundamental para corrigirmos uma distorção que vem prejudicando a população. Estamos garantindo um marco legal claro para a cobrança da tarifa mínima, protegendo o cidadão de cobranças abusivas e assegurando que somente pague por um serviço efetivamente prestado”, afirmou o vereador Demilson Nogueira.
A proposta de emenda estabelece parâmetros mais justos para a cobrança, diferenciando os tipos de edificações (residenciais, comerciais e industriais) e seus respectivos impactos ao meio ambiente. Além disso, define que, caso o usuário não se conecte à rede de esgoto no prazo de um ano após a disponibilização da infraestrutura, estará sujeito à tarifa mínima com base no consumo de até 10 metros cúbicos, ou seja, o parâmetro passa a ser o mesmo cobrado para o consumo de água.&nbsp
A iniciativa também responde a um vácuo legislativo de quase três décadas, considerando que a lei original de 1997 não acompanhou as atualizações legais sobre o saneamento básico. Com a aprovação da nova norma, espera-se maior equidade na cobrança das tarifas e um incentivo à conexão dos imóveis à rede pública de esgoto, contribuindo para a saúde pública e a preservação ambiental.
A proposta segue agora para análise e votação nas comissões temáticas da Câmara Municipal.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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