Política MT
Nota de esclarecimento

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) manifesta total repúdio em face do ato de violência praticado contra mulher pelo servidor Benedito César Corrêa Carvalho, neste sábado (10).
Os fatos, do âmbito da esfera privada do servidor, são gravíssimos, devendo ser penalizados com o devido rigor.
Esclarecemos que a instituição já havia tomado providências contra o servidor por meio de afastamento funcional em processo administrativo disciplinar, que se encontra em fase de conclusão.
Por fim, a ALMT providenciará assistência à vítima no que for necessário.
Fonte: ALMT – MT

Mato Grosso
Governador sanciona lei que multa em R$ 5 mil quem jogar lixo em espaços públicos

O projeto de lei, de autoria do Governo de Mato Grosso, foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta semana. Com a sanção, nos próximos dias o Governo irá regulamentar a lei com as diretrizes para sua execução.
“Além de poluir o meio ambiente, essa prática deixa os espaços com mau cheiro e aspecto sujo, além de entupir bueiros e ocasionar enchentes. A grande maioria da população cuida dos espaços públicos, mas ainda há pessoas e empresas que insistem em jogar lixo ou outros resíduos nas ruas, e isso prejudica a todos”, afirmou Mauro.
De acordo com a lei, a multa vale para todo tipo de lixo, como “resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial”.
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Além da multa, a normativa estabelece a “apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos, de qualquer natureza, utilizados na infração”.
Caso o lixo seja jogado pelo motorista de alguém veículo, a multa será aplicada no CPF do condutor responsável (respeitando o contraditório e a ampla defesa), que também perderá o direito de receber desconto no IPVA.
Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de recompensa para quem denunciar a infração via aplicativo do MT Cidadão – a função ainda está em testes.
O denunciante terá a identidade preservada e, se procedente a denúncia, poderá receber a título de recompensa até 20% do valor da multa aplicada.
“Os recursos arrecadados com o pagamento da multa instituída pelo art. 2° desta Lei serão destinados a ações de conscientização e educação ambiental junto à sociedade e a programas de recuperação do meio ambiente”, diz trecho da lei.
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