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Lúdio defende gestão direta do Hospital Central com consultoria do Albert Einstein

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O deputado estadual e médico Lúdio Cabral (PT) defendeu que o novo Hospital Central de Mato Grosso tenha gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde (SES), com servidores públicos concursados, e que a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein siga prestando consultorias para qualificar os serviços na unidade de saúde. A fala foi feita durante audiência de convocação do secretário da SES, Gilberto Figueiredo (União), nesta segunda-feira (14), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para tratar do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 10/2025.

O texto foi enviado na semana passada e a previsão é que seja votado na quarta-feira (16). Lúdio pontuou que o PLC, em seu artigo 5º, pode permitir que outra Organização Social de Saúde (OSS) assuma a gestão do hospital no lugar do Albert Einstein, ao autorizar a modificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contratado.

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“O funcionamento do Hospital Central é importantíssimo para o Estado de Mato Grosso, nós estamos brigando há anos e queremos ele em funcionamento o mais rápido possível, inclusive com a expertise do Albert Einstein, que já está trabalhando com a secretaria em duas consultorias de mais de R$ 5 milhões para desenhar todo o modelo de funcionamento do hospital. Isso pode continuar, mas a defesa que nós fazemos é que a gestão do hospital seja da Secretaria de Estado de Saúde com os servidores de carreira, que serão qualificados pelo Albert Einstein e darão continuidade ao longo dos anos ao funcionamento do hospital”, argumentou Lúdio.

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O parlamentar detalhou diversas ilegalidades no PLC, de autoria do Poder Executivo, que criam pontos de insegurança jurídica. A situação poderia motivar ações judiciais no futuro, em especial do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal (MPF), pois cerca de um terço do custeio do Hospital Central será de recursos federais, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

“O projeto de lei cita um hospital de São Paulo, por exemplo, em que o contrato não é com o Albert Einstein, é com outra OSS e o Albert Einstein é apenas associado a essa outra OSS. A nossa preocupação é essa: é só a grife do Albert Einstein ou é de fato toda a expertise que ele tem? A gente precisa ter isso muito bem definido”, alertou Lúdio, citando o caso da OSS Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” (CEJAM), responsável pela administração do Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch – M’ Boi Mirim da Prefeitura de São Paulo (SP).

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Lúdio destacou que o projeto de lei retira a necessidade de chamamento público, como previsto pelas leis estadual e federal das OSS, e lembrou que a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein ainda não está enquadrada como OSS em Mato Grosso.

“Esse modelo de contratação de Organizações Sociais em Saúde já foi utilizado em Mato Grosso de 2011 a 2018 e só trouxe resultados negativos: custo elevadíssimo, precarização do vínculo dos profissionais de saúde, baixa qualidade nos resultados e sucateamento de todas as unidades hospitalares”, lembrou o deputado.

O parlamentar apontou brechas no artigo 4º, que prevê que o Estado repasse os recursos para a OSS equipar o hospital. “Quando acabar o contrato, os equipamentos vão permanecer no Hospital Central? É preciso ficar claro que isso é patrimônio público do Estado de Mato Grosso”, observou Lúdio.

Fonte: ALMT – MT

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Demilson Nogueira propõe lei que regulamenta a cobrança de tarifa mínima de esgoto em Cuiabá

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O vereador Demilson Nogueira (PP) apresentou na Câmara Municipal de Cuiabá um projeto de lei que propõe uma importante emenda ao artigo 8º da Lei Municipal nº 3720/1997, com o objetivo de regulamentar a cobrança da tarifa mínima de esgoto no município. A proposta visa garantir justiça tarifária e segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para o poder público e a concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A nova proposta busca adequar a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 14026/2020, que exige a implementação de uma tarifa mínima de utilização dos serviços de esgotamento, inclusive nos casos em que o imóvel ainda não está conectado à rede pública. Atualmente, os consumidores cuiabanos arcam com uma taxa de 90% do valor da tarifa de água, mesmo quando o esgoto não é tratado pela concessionária.
“Essa lei é fundamental para corrigirmos uma distorção que vem prejudicando a população. Estamos garantindo um marco legal claro para a cobrança da tarifa mínima, protegendo o cidadão de cobranças abusivas e assegurando que somente pague por um serviço efetivamente prestado”, afirmou o vereador Demilson Nogueira.
A proposta de emenda estabelece parâmetros mais justos para a cobrança, diferenciando os tipos de edificações (residenciais, comerciais e industriais) e seus respectivos impactos ao meio ambiente. Além disso, define que, caso o usuário não se conecte à rede de esgoto no prazo de um ano após a disponibilização da infraestrutura, estará sujeito à tarifa mínima com base no consumo de até 10 metros cúbicos, ou seja, o parâmetro passa a ser o mesmo cobrado para o consumo de água.&nbsp
A iniciativa também responde a um vácuo legislativo de quase três décadas, considerando que a lei original de 1997 não acompanhou as atualizações legais sobre o saneamento básico. Com a aprovação da nova norma, espera-se maior equidade na cobrança das tarifas e um incentivo à conexão dos imóveis à rede pública de esgoto, contribuindo para a saúde pública e a preservação ambiental.
A proposta segue agora para análise e votação nas comissões temáticas da Câmara Municipal.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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