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Leis fortalecem o atendimento à saúde para a população de Mato Grosso

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O deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) vem conquistando avanços importantes para melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população. Entre as conquistas, estão leis que tratam da proteção ao acesso à saúde, do fortalecimento da telemedicina e da valorização dos doadores de sangue. Estas leis representam o compromisso do deputado com uma saúde pública mais justa, acessível e eficiente, beneficiando diretamente milhares de mato-grossenses em diferentes regiões do estado.
“A saúde sempre foi uma das minhas maiores prioridades no mandato, e é com muita dedicação que busco melhorias reais para todos os mato-grossenses”, afirmou o deputado.
Entre as leis, está a nº 12.347 que proíbe os planos e seguros de saúde privados de limitarem os tratamentos prescritos por profissionais devidamente habilitados. Com isso, tratamentos indicados por médicos não podem mais ser negados ou restringidos pelas operadoras, assegurando que o paciente receba o cuidado necessário.

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“A saúde é um direito e é meu dever lutar para que ela seja acessível a todos. Nenhum plano de saúde pode se sobrepor à recomendação de um médico.”, destacou Juca.
Outra legislação importante é a Lei nº 12.389 que regulamenta o uso da telemedicina na rede pública e privada de Mato Grosso. A norma autoriza o uso de tecnologias digitais para teleatendimentos médicos, como forma complementar às consultas presenciais. A medida facilita o acesso a especialistas, principalmente em locais mais distantes, além de reduzir filas e permitir o monitoramento contínuo de pacientes com doenças crônicas.

“Essa lei leva mais agilidade e cuidado à saúde dos mato-grossenses, usando a tecnologia para conectar pessoas e salvar vidas.”, reforçou o parlamentar.
O parlamentar também destaca a Lei nº 12.849. Com ela, os doadores de sangue passam a ter o direito de acessar gratuitamente os resultados dos exames realizados no momento da doação. Esses dados estarão disponíveis tanto de forma física quanto digital, por até 180 dias. “É uma maneira de valorizar e cuidar de quem pratica esse gesto tão nobre de solidariedade. Quem doa sangue também merece atenção e respeito.”, concluiu Juca do Guaraná.

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Fonte: ALMT – MT

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Governador sanciona lei que multa em R$ 5 mil quem jogar lixo em espaços públicos

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O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (23/5), a lei que prevê multa de R$ 5 mil para pessoas ou empresas que jogarem lixo em espaços públicos de Mato Grosso.

O projeto de lei, de autoria do Governo de Mato Grosso, foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta semana. Com a sanção, nos próximos dias o Governo irá regulamentar a lei com as diretrizes para sua execução.

“Além de poluir o meio ambiente, essa prática deixa os espaços com mau cheiro e aspecto sujo, além de entupir bueiros e ocasionar enchentes. A grande maioria da população cuida dos espaços públicos, mas ainda há pessoas e empresas que insistem em jogar lixo ou outros resíduos nas ruas, e isso prejudica a todos”, afirmou Mauro.

De acordo com a lei, a multa vale para todo tipo de lixo, como “resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial”.

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Além da multa, a normativa estabelece a “apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos, de qualquer natureza, utilizados na infração”.

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Caso o lixo seja jogado pelo motorista de alguém veículo, a multa será aplicada no CPF do condutor responsável (respeitando o contraditório e a ampla defesa), que também perderá o direito de receber desconto no IPVA.

Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de recompensa para quem denunciar a infração via aplicativo do MT Cidadão – a função ainda está em testes.

O denunciante terá a identidade preservada e, se procedente a denúncia, poderá receber a título de recompensa até 20% do valor da multa aplicada.

“Os recursos arrecadados com o pagamento da multa instituída pelo art. 2° desta Lei serão destinados a ações de conscientização e educação ambiental junto à sociedade e a programas de recuperação do meio ambiente”, diz trecho da lei.

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