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Lei facilita convênios para municípios com até 50 mil habitantes

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Municípios com até 50 mil habitantes comemoram a Lei nº 12.809/2025, em vigor desde fevereiro deste ano. A proposta que deu origem à legislação, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), tem como objetivo normatizar critérios para que 129 municípios possam celebrar convênios, emissão de empenhos e a transferência voluntária de recursos, quando não estiverem adimplentes com algumas certidões.

A proposta teve o apoio do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin, que explicou a importância da nova lei para fortalecer os municípios e evitar prejuízos ao cidadão. Segundo Bortolin, muitas prefeituras enfrentam dificuldades para cumprir todas as exigências de certidões necessárias para receber recursos. “Muitas vezes, por causa de uma única certidão ou devido a alguma falha processual interna, a prefeitura ficava impedida de receber recursos importantes para melhorias em várias áreas que afetam diretamente a vida dos cidadãos mato-grossenses”, comemorou.

O deputado Botelho reforça que com a nova legislação, as cidades podem formalizar convênios e promover o desenvolvimento de forma mais ágil e eficiente, priorizando o bem-estar social e a qualidade de vida dos moradores. “A população não pode ser penalizada por questão de pequena inadimplência. Essa lei faz justiça aos municípios que enfrentam grandes desafios, especialmente na área social”, destacou Botelho.

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De modo geral, a medida busca desburocratizar os processos administrativos, oferecendo maior flexibilidade para a gestão municipal ao eliminar a exigência de adimplência como pré-requisito para a realização das operações financeiras.

Fonte: ALMT – MT

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Lei assegura atendimento contínuo de equoterapia a pessoas com deficiência

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Pais e responsáveis por crianças que fazem tratamento com equoterapia em Mato Grosso já podem respirar aliviados. Após uma longa espera, as sessões deixam de seguir o calendário escolar, o que evitará interrupções nos períodos de recesso e, consequentemente, atrasos no desenvolvimento terapêutico dos pacientes.

O projeto de lei , de autoria do deputado estadual Fabio Tardin, deu origem à Lei nº 12.855, que acrescenta à Lei nº 10.621, a equoterapia como política educacional e método terapêutico de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência no estado.

Com a nova legislação, o governo estadual poderá firmar convênios com entidades sem fins lucrativos, assegurando a continuidade do tratamento ao longo do ano. As sessões não serão mais interrompidas durante os recessos escolares, exceto no período das festas de fim de ano. As instituições conveniadas serão remuneradas por sessão realizada, com valores padronizados entre todas as prestadoras do serviço.

“A equoterapia é uma das principais bandeiras do meu mandato. Conheço de perto o sofrimento das famílias quando as sessões são suspensas. Por isso, é uma imensa alegria ver essa conquista se tornar lei. Os pacientes não vão mais sofrer retrocessos por causa das paralisações”, afirmou o deputado.

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A nova lei já está em vigor.

Fonte: ALMT – MT

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