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Política MT

Lei coíbe crimes de violência financeira contra idosos em MT

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Já está em vigor a Lei n.° 12.815/2025, que institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra o Idoso no Estado de Mato Grosso, denominado de Observatório Estadual da Violência Contra o Idoso. A nova legislação, fruto de projeto apresentado pelo deputado Wilson Santos (PSD) na Assembleia Legislativa, estabelece diretrizes para o combate à violência financeira praticada contra a população idosa.

“A pessoa trabalha a vida inteira para conquistar sua casa, seu carro, sua aposentadoria e outros bens e, muitas vezes, nem imagina que pode ser vítima de violência financeira. Infelizmente, isso não acontece apenas nas ruas, mas também dentro de casa, praticado por pessoas próximas. Esta lei foi proposta para proteger o patrimônio dos idosos e impedir que sejam vítimas de atos que ferem a sua dignidade e honra”, explica o parlamentar.

A nova legislação, em vigor desde 28 de fevereiro deste ano, determina que os serviços notariais e de registro adotem, de forma permanente, medidas preventivas para coibir abusos contra pessoas idosas. Entre os crimes citados estão a antecipação indevida de herança, movimentações bancárias não autorizadas, venda forçada de imóveis, apropriação ilegal, uso indevido ou ocultação de fundos, bens ou ativos, bem como, qualquer outra forma de exploração financeira ou patrimonial sem o consentimento da pessoa idosa. Caso seja identificado ou mesmo suspeitado algum ato dessa natureza, a denúncia deve ser feita imediatamente à Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC) e ao Ministério Público.

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A PJC conta com a Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI), localizada na Avenida Dante Martins de Oliveira, bairro Planalto, em Cuiabá, onde recebe denúncias de maus-tratos e outros crimes. Os telefones de contato são: (65) 3613-8940 e (65) 98173-0594. As pessoas também podem denunciar por meio da Delegacia Virtual com o número 197 ou pelo Disque Nacional 100.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso

Governador sanciona lei que multa em R$ 5 mil quem jogar lixo em espaços públicos

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O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (23/5), a lei que prevê multa de R$ 5 mil para pessoas ou empresas que jogarem lixo em espaços públicos de Mato Grosso.

O projeto de lei, de autoria do Governo de Mato Grosso, foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta semana. Com a sanção, nos próximos dias o Governo irá regulamentar a lei com as diretrizes para sua execução.

“Além de poluir o meio ambiente, essa prática deixa os espaços com mau cheiro e aspecto sujo, além de entupir bueiros e ocasionar enchentes. A grande maioria da população cuida dos espaços públicos, mas ainda há pessoas e empresas que insistem em jogar lixo ou outros resíduos nas ruas, e isso prejudica a todos”, afirmou Mauro.

De acordo com a lei, a multa vale para todo tipo de lixo, como “resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial”.

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Além da multa, a normativa estabelece a “apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos, de qualquer natureza, utilizados na infração”.

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Caso o lixo seja jogado pelo motorista de alguém veículo, a multa será aplicada no CPF do condutor responsável (respeitando o contraditório e a ampla defesa), que também perderá o direito de receber desconto no IPVA.

Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de recompensa para quem denunciar a infração via aplicativo do MT Cidadão – a função ainda está em testes.

O denunciante terá a identidade preservada e, se procedente a denúncia, poderá receber a título de recompensa até 20% do valor da multa aplicada.

“Os recursos arrecadados com o pagamento da multa instituída pelo art. 2° desta Lei serão destinados a ações de conscientização e educação ambiental junto à sociedade e a programas de recuperação do meio ambiente”, diz trecho da lei.

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