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RODOVIA SENADOR ROBERTO CAMPOS

Indicacações reivindicam melhorias para MT-240 em Diamantino

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Após levantar, com a população, os problemas da rodovia Senador Roberto Campos (MT-240), o deputado estadual Chico Guarnieri (PRD), solicitou a duplicação da via (Indicação nº 441 / 2025), no trecho em frente ao Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), campus Diamantino (182,5 Km de Cuiabá).

A rodovia tem um intenso fluxo de veículos, pedestres e motociclistas que compõem, principalmente, a comunidade acadêmica do IFMT. Ademais, a via é uma importante rota de escoamento da produção dos municípios da região.

“Para garantir a segurança de todos que passam pela rodovia, a melhor alternativa é realizar a duplicação. A falta de infraestrutura adequada no trecho tem gerado dificuldades no tráfego, como congestionamento, e exposto a população a riscos, como acidentes de trânsito ou atropelamentos”, acrescentou o parlamentar.

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A Indicação foi apresentada na sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), do dia 12 de fevereiro e encaminhada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

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Redutor de velocidade – Ainda para o mesmo trecho, o deputado solicitou (Indicação nº 440/2025) a implantação de redutores de velocidade e faixas elevadas para a travessia de pedestres (lombofaixas), além de placas de sinalização informando sobre a unidade de ensino na região. Essa Indicação também foi lida em plenário no dia 12.

Asfalto – Também foi solicitada, com urgência, a manutenção do asfalto na MT-240, no trecho que liga o município de Diamantino a Nortelândia.

Os caminhões de carga pesada, que transitam diariamente por essa estrada , intensificam o desgaste da pavimentação, acelerando a deterioração da via, que está cheia de buracos, e aumentando riscos de acidentes.

“A situação é ainda mais crítica no período das chuvas já que a visibilidade e a aderência da pista ficam prejudicadas e tornam a condução mais arriscada” enfatizou o deputado.

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Política MT

Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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