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Política MT

Dr. Eugênio diz que defensores da moratória da soja não podem prejudicar produtores de MT

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O deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB) destacou a importância da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino em autorizar o Governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais e nem doação de terrenos às empresas signatárias da moratória da soja.

A moratória, um acordo entre “tradings” (compradores do produto), restringia o comércio de commodities agrícolas e a competitividade dos produtores de Mato Grosso. O ministro reconsiderou sua decisão liminar anterior e manteve a legalidade da Lei Estadual Nº 12.709/2024, válida a partir de janeiro de 2026.

A decisão do magistrado foi devido a um recurso impetrado pelo governador Mauro Mendes (União), em dezembro de 2024, sobre a suspensão da lei estadual.

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“É uma decisão importante e história do ministro do STF Flávio Dino. Ela autoriza o governo de Mato Grosso a negar incentivos fiscais e doação de terrenos às empresas signatárias da moratória da soja, que são contra os nossos produtores”, comemorou o Deputado do Araguaia. “A agora não adianta fazer cartel, porque é uma decisão do STF”, reforça Dr. Eugênio.

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“Em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da moratória da soja”, consta na decisão do ministro Flávio Dino.

Audiência – Dr. Eugênio fez a defesa para que a moratória da soja fosse extinta, durante a audiência pública na Comissão da Agricultura e Reforma Agrária do Senado, na quarta-feira (23/04) passada, em Brasília.

“É fazer com que nossos produtores não fiquem reféns das “tradings”, que fazem os seus cartéis, e colocam o preço onde elas querem, fazendo reféns nossos produtores”, disse na ocasião o deputado.

O parlamentar concordou com a decisão do ministro do STF, que reconsiderou sua própria decisão e parabenizou o governador Mauro Mendes pelo recurso ao tribunal.

Moratória da soja – A moratória da soja foi um acordo celebrado em 2006 por “tradings”, empresas de negociação, para a não comercialização do produto de área de desmatamento na Amazônia Legal. Foi uma barreira não tarifária válida a partir de julho de 2008 e estabelecida entre empresas e Organizações Não Governamentais (ONGs) compradoras da soja no mercado nacional e internacional.

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Fonte: ALMT – MT

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Governador sanciona lei que multa em R$ 5 mil quem jogar lixo em espaços públicos

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O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (23/5), a lei que prevê multa de R$ 5 mil para pessoas ou empresas que jogarem lixo em espaços públicos de Mato Grosso.

O projeto de lei, de autoria do Governo de Mato Grosso, foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta semana. Com a sanção, nos próximos dias o Governo irá regulamentar a lei com as diretrizes para sua execução.

“Além de poluir o meio ambiente, essa prática deixa os espaços com mau cheiro e aspecto sujo, além de entupir bueiros e ocasionar enchentes. A grande maioria da população cuida dos espaços públicos, mas ainda há pessoas e empresas que insistem em jogar lixo ou outros resíduos nas ruas, e isso prejudica a todos”, afirmou Mauro.

De acordo com a lei, a multa vale para todo tipo de lixo, como “resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial”.

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Além da multa, a normativa estabelece a “apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos, de qualquer natureza, utilizados na infração”.

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Caso o lixo seja jogado pelo motorista de alguém veículo, a multa será aplicada no CPF do condutor responsável (respeitando o contraditório e a ampla defesa), que também perderá o direito de receber desconto no IPVA.

Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de recompensa para quem denunciar a infração via aplicativo do MT Cidadão – a função ainda está em testes.

O denunciante terá a identidade preservada e, se procedente a denúncia, poderá receber a título de recompensa até 20% do valor da multa aplicada.

“Os recursos arrecadados com o pagamento da multa instituída pelo art. 2° desta Lei serão destinados a ações de conscientização e educação ambiental junto à sociedade e a programas de recuperação do meio ambiente”, diz trecho da lei.

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