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Política MT

Deputado Moretto e autoridades vistam Cáceres e definem ações de combate a surto respiratório no município

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O deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), representante da região Oeste do estado, esteve nesta quinta (8), juntamente com o secretário-chefe da Casa Civil Fábio Garcia e o secretário adjunto da pasta da Saúde, Juliano Melo, no município de Cáceres (218 km de Cuiabá). As autoridades estiveram com a prefeita Eliene Liberato (PSB) e traçaram metas para solucionar um surto respiratório que afeta a população local.
Entre as metas traçadas pelo grupo, estão a ampliação dos números de leitos da cidade para atender a emergência e urgência do local, com o quantitativo de leitos liberados em até 10 dias. Além do compromisso do município em reforçar o atendimento pediátrico, fato que deve aliviar a situação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Cáceres.

Na última semana a cidade entrou para o radar de alerta, por conta da superlotação em hospitais e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. Fato que impulsionou a visita das autoridades no local, para a solução dos problemas enfrentados. Eles inspecionaram as obras de ampliação do Hospital São Luiz e visitaram o hospital bom samaritano, que possui um laboratório público e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) anexados à estrutura.
“Essa reunião foi importante para que a gente pudesse conhecer de perto os problemas que estão acontecendo em Cáceres. Em conjunto com os vereadores, a prefeita Eliene, o deputado estadual Valmir Moretto e o secretário de saúde Juliano Melo decisões importantes foram tomatadas”, declarou Fábio Garcia, chefe da Casa Civil.
“A Assembleia Legislativa está à disposição do governo e do município de Cáceres, para fazer o que for necessário e depende da ALMT será atendido. Conversei com presidente Max Russi e o primeiro secretário Dr. João que se prontificaram a estar junto com a nossa Região”, pontuou o deputado Valmir Moretto.
“Vamos fazer um esforço juntos para que em 10 dias possamos ter ampliado o número de leitos”, pontuou a prefeita Eliene Liberato.
Os prefeitos de Salto do Céu, Professor Mauto (Republicanos), Mirassol D’Oeste Héctor Bezerra (União Brasil), e Pontes e Lacerda Jackson Bassi (PL) também estiveram nas tratativas, além dos vereadores de Cáceres, Flávio Negação, Isaias Bezerra, Marcos Ribeiro, Domingos, Pastor Júnior, Valdeníria, Elis Enfermeira, Manga Rosa e Rubens Macedo e secretários municipais.

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Fonte: ALMT – MT

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Governador sanciona lei que multa em R$ 5 mil quem jogar lixo em espaços públicos

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O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (23/5), a lei que prevê multa de R$ 5 mil para pessoas ou empresas que jogarem lixo em espaços públicos de Mato Grosso.

O projeto de lei, de autoria do Governo de Mato Grosso, foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta semana. Com a sanção, nos próximos dias o Governo irá regulamentar a lei com as diretrizes para sua execução.

“Além de poluir o meio ambiente, essa prática deixa os espaços com mau cheiro e aspecto sujo, além de entupir bueiros e ocasionar enchentes. A grande maioria da população cuida dos espaços públicos, mas ainda há pessoas e empresas que insistem em jogar lixo ou outros resíduos nas ruas, e isso prejudica a todos”, afirmou Mauro.

De acordo com a lei, a multa vale para todo tipo de lixo, como “resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial”.

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Além da multa, a normativa estabelece a “apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos, de qualquer natureza, utilizados na infração”.

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Caso o lixo seja jogado pelo motorista de alguém veículo, a multa será aplicada no CPF do condutor responsável (respeitando o contraditório e a ampla defesa), que também perderá o direito de receber desconto no IPVA.

Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de recompensa para quem denunciar a infração via aplicativo do MT Cidadão – a função ainda está em testes.

O denunciante terá a identidade preservada e, se procedente a denúncia, poderá receber a título de recompensa até 20% do valor da multa aplicada.

“Os recursos arrecadados com o pagamento da multa instituída pelo art. 2° desta Lei serão destinados a ações de conscientização e educação ambiental junto à sociedade e a programas de recuperação do meio ambiente”, diz trecho da lei.

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