Política MT
Deputado Dr. Eugênio participa de debate sobre manejo e regulamentação das áreas úmidas do Araguaia e Guaporé
O deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB) participou do Seminário Jurídico de Pós-Graduação em Manejo de Áreas Úmidas, realizado na última quinta-feira (7), na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). O evento organizado pela Universidade Federal de mato Grosso (UFMT), reuniu representantes do meio científico, instituições públicas e parlamentares para debateu a legislação sobre as áreas úmidas do Vale do Araguaia e do Vale do Guaporé.
Durante o encontro, Dr. Eugênio destacou a importância de alinhar preservação ambiental e desenvolvimento econômico. “Precisamos fazer o trabalho de regulamentação das áreas para os produtores terem segurança jurídica, com embasamento técnico e científico, para produzirem no Araguaia e no Guaporé”, afirmou.
De acordo com dados apresentados no seminário, a classificação geográfica e ambiental dos territórios brasileiros indica que o Araguaia pertence ao bioma Cerrado, e não ao Pantanal. A constatação integra uma pesquisa conduzida por um grupo de professores da Fundação Uniselva/UFMT, sob a coordenação do docente João Carlos de Souza Maia, que confirma que as áreas do Araguaia e do Vale do Guaporé não fazem parte do bioma pantaneiro. O relatório, resultado do estudo, foi entregue à SEMA em dezembro do ano passado.
O deputado estadual Dr. Eugênio de Paiva ressaltou que o debate sobre as áreas úmidas é uma pauta que vem sendo trabalhada desde o início de seu mandato, em parceria com a SEMA, professores da UFMT e produtores rurais, dentro das propriedades. “Esse debate, estudos e trabalhos sobre as áreas úmidas já temos feito desde o início do mandato com a SEMA, professores da UFMT e produtores rurais dentro das propriedades. Desde a gestão do presidente da Assembleia Legislativa Eduardo Botelho”, afirmou.
Foto: JONAS DA SILVA/ASSESSORIA DE GABINETE
Validação da pesquisa – Em abril deste ano, dois pareceres técnicos da Embrapa Solos validou os critérios da pesquisa da Fundação Uniselva/UFMT para uso e ocupação sustentável das áreas úmidas do Araguaia e Guaporé.
Os pareceres da Embrapa foram elaborados com base nos dois relatórios diferentes do grupo de professores da fundação. Nos quais são propostos métodos de separação de áreas úmidas e recomendações de uso e manejo de solo. Os documentos indicam com precisão os caminhos e etapas necessárias para garantir a regularização ambiental das atividades agropecuárias no Araguaia e no Guaporé.
Lei do Pantanal – O debate motivado e defendido pelo deputado Dr. Eugênio há 6 anos sobre a classificação das áreas úmidas ou restritas é devido à Lei Estadual 8.830//2008. A legislação estabeleceu a Política Estadual de Gestão e Proteção da Bacia do Alto Paraguai (BAP). Ou seja, a lei e o Decreto Nº 774/2023 tratam da gestão e proteção do Pantanal Mato-grossense, especificamente sobre a planície alagável da Bacia do Alto Paraguai.
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Projeto de Botelho propõe padronização de lixeiras e coletores em espaços públicos de MT
Com foco na preservação ambiental, melhoria da limpeza urbana e fortalecimento da coleta seletiva, o deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) apresentou na sessão plenária da última quarta-feira (6), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 573/26, que estabelece diretrizes técnicas para instalação, distribuição e padronização de lixeiras e coletores de resíduos sólidos em logradouros e espaços públicos de todo o Estado.
A proposta está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos e busca criar critérios objetivos para a implantação dos equipamentos urbanos, contribuindo para cidades mais limpas, organizadas e sustentáveis. Entre os principais pontos do projeto estão a obrigatoriedade da segregação mínima dos resíduos, instalação estratégica dos coletores em áreas de grande circulação e adoção de materiais resistentes e adequados ao clima tropical mato-grossense.
De acordo com Botelho, o projeto surge como resposta a um problema crescente enfrentado pelos municípios, especialmente diante da expansão urbana acelerada e dos impactos provocados pelo descarte irregular de lixo.
“O objetivo é garantir mais eficiência na coleta seletiva, reduzir impactos ambientais, evitar alagamentos causados pelo entupimento da drenagem urbana e melhorar a qualidade de vida da população. Precisamos avançar em políticas públicas modernas e sustentáveis”, destacou o parlamentar.
O texto prevê que, em centros comerciais e turísticos, sejam instalados conjuntos de coletores a cada 100 metros lineares de calçada ou um por quadra. Já nas áreas residenciais, a distribuição deverá ocorrer em pontos estratégicos, como esquinas e avenidas principais, respeitando distância máxima de 200 metros entre os equipamentos.
A proposta também determina que os coletores possuam compartimentos específicos para resíduos recicláveis e orgânicos, identificados por cores padronizadas, além de tampa de proteção contra chuva, sistema de drenagem para evitar acúmulo de líquidos e materiais resistentes ao fogo e à corrosão.
Outro ponto importante do projeto é a responsabilidade compartilhada. Grandes geradores de resíduos sólidos, como estabelecimentos comerciais, deverão instalar e manter lixeiras padronizadas em suas calçadas para uso da população. Eventos públicos também precisarão disponibilizar ilhas de separação de resíduos de acordo com o público estimado.
A matéria ainda estabelece incentivos para os municípios que adequarem seus planos de gestão de resíduos sólidos às novas diretrizes, incluindo prioridade no acesso a recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente.
Na justificativa do projeto, Botelho ressalta que a iniciativa tem caráter estruturante e potencial para gerar benefícios ambientais, sanitários, sociais e econômicos em Mato Grosso.
“A correta destinação dos resíduos sólidos é uma necessidade urgente. Essa proposta fortalece a consciência ambiental, melhora os serviços urbanos e contribui diretamente para a construção de cidades mais sustentáveis e preparadas para o futuro”, concluiu o deputado.
Fonte: ALMT – MT
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