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Política MT

CCJR aprova projetos voltados à gestão patrimonial, defesa do consumidor e primeira infância em Mato Grosso

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso analisou, na manhã desta quarta-feira (7), cinco proposições durante reunião extraordinária. Entre os projetos aprovados está o Projeto de Lei (PL) nº 1538/2023, de autoria do deputado Valmir Moretto (Republicanos), que trata da gestão patrimonial da Administração Pública estadual.

A proposta prevê que pessoas jurídicas de direito privado, como concessionárias e permissionárias, poderão ceder o uso de bens públicos a outras empresas, com a finalidade específica de recuperar estradas vicinais municipais e estaduais. A cessão dependerá de comprovação de interesse público e da formalização por meio de termo específico. O objetivo, segundo a justificativa do projeto, é fomentar parcerias entre o setor público e o privado para melhorar as condições das rodovias rurais de Mato Grosso.

Outro destaque da pauta foi a aprovação, em Redação Final, do PL nº 2233/2023, de autoria do deputado Elizeu Nascimento (PL), que propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor. A iniciativa busca agilizar a comunicação entre consumidores e fornecedores, além de adequar o texto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando direitos como o consentimento para uso de dados pessoais e a possibilidade de exclusão dessas informações a qualquer tempo.

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Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 1664/2023, do deputado Thiago Silva (MDB), que institui a Política Estadual Integrada pela Primeira Infância, com diretrizes voltadas à promoção do desenvolvimento integral de crianças de até seis anos no estado.

“O investimento público em educação na primeira infância é justificado por seu impacto positivo no desenvolvimento cognitivo, social e emocional das crianças, estabelecendo bases sólidas para o aprendizado futuro. Além disso, programas de qualidade nessa fase contribuem para redução das desigualdades, aumentam a produtividade futura da sociedade e geram benefícios econômicos a longo prazo”, diz trecho da justificativa do projeto.

Segundo o presidente da CCJR, deputado Eduardo Botelho (União), a reunião deu celeridade a projetos que estavam pendentes de análise, alguns em fase de redação final. “A tecnologia permitiu que fizéssemos a reunião virtualmente, com os deputados participando de onde estivessem. Eles enviam o print com suas votações, que são anexadas aos processos”, explicou.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso

Governador sanciona lei que multa em R$ 5 mil quem jogar lixo em espaços públicos

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O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (23/5), a lei que prevê multa de R$ 5 mil para pessoas ou empresas que jogarem lixo em espaços públicos de Mato Grosso.

O projeto de lei, de autoria do Governo de Mato Grosso, foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta semana. Com a sanção, nos próximos dias o Governo irá regulamentar a lei com as diretrizes para sua execução.

“Além de poluir o meio ambiente, essa prática deixa os espaços com mau cheiro e aspecto sujo, além de entupir bueiros e ocasionar enchentes. A grande maioria da população cuida dos espaços públicos, mas ainda há pessoas e empresas que insistem em jogar lixo ou outros resíduos nas ruas, e isso prejudica a todos”, afirmou Mauro.

De acordo com a lei, a multa vale para todo tipo de lixo, como “resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial”.

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Além da multa, a normativa estabelece a “apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos, de qualquer natureza, utilizados na infração”.

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Caso o lixo seja jogado pelo motorista de alguém veículo, a multa será aplicada no CPF do condutor responsável (respeitando o contraditório e a ampla defesa), que também perderá o direito de receber desconto no IPVA.

Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de recompensa para quem denunciar a infração via aplicativo do MT Cidadão – a função ainda está em testes.

O denunciante terá a identidade preservada e, se procedente a denúncia, poderá receber a título de recompensa até 20% do valor da multa aplicada.

“Os recursos arrecadados com o pagamento da multa instituída pelo art. 2° desta Lei serão destinados a ações de conscientização e educação ambiental junto à sociedade e a programas de recuperação do meio ambiente”, diz trecho da lei.

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