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Câmara não pauta Projetos encaminhados em Regime de Urgência pelo Executivo e ainda pede explicações

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A última sessão ordinária que aconteceu na câmara municipal dos vereadores de Rondonópolis (23) foi marcada por muitas polêmicas e uma situação inusitada para o Executivo municipal. Muitos Projetos de Leis encaminhados pelo Poder Executivo para apreciação em Regime de Urgência não foram autorizados pelo Presidente da Mesa Diretora a serem pautados e apreciados de última hora, dentre eles o Projeto de número 092, que autoriza o Município a contratar crédito no valor de Cem milhões de reais, junto ao Banco do Brasil para fins de implantação de pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização de vias urbanas, mobilidade urbana, construção de unidades educacionais, áreas de lazer e apoio a produção agrícola.

Acontece que, além da superficialidade na descrição do destino do recurso, tal Projeto foi encaminhado em REGIME DE URGÊNCIA, ou seja, sem oferecer tempo adequado para a devida análise e construção de opinião para uma possível aprovação ou não; razão que motivou o Presidente da mesa a não pautar o Projeto para apreciação e solicitar que sua assessoria encaminhe documento oficial requerendo informações precisas e detalhadas dos investimentos que serão aplicados os recursos contratados em forma de empréstimo com Banco do Brasil.

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De fato, a casa de Leis endureceu para o lado do Prefeito José Carlos do Pátio que tinha por hábito o encaminhamento de dezenas de Projetos em Regime de Urgência que eram acatados e encaminhados para a votação a toque-de-caixa, sem tempo adequado sequer para leitura e compreensão dos mesmos.

Na sessão de quinta-feira, foram encaminhados pelo Executivo 20 projetos de urgência para serem apreciados, porém, apenas dois entraram na pauta de votação.

Realmente, parece que o tempo de Câmara puxadinho do Zé chegou ao fim!

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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