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Política MT

Câmara aprova projeto de lei que cria nova Junta Administrativa de Regularização de Infrações

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O Legislativo cuiabano votou, nesta quinta-feira (10), pela aprovação do Projeto de Lei 140/2025, do Executivo, que dispõe sobre a criação da nova Junta Administrativa de Regularização de Infrações (JARI) no município, visando à reestruturação institucional da JARI. O objetivo é aumentar a eficiência dos julgamentos de infrações, assim como modernizar e otimizar o serviço público prestado.
A proposta enviada pelo Executivo especifica a redução mensal de gastos da nova JARI em até R$ 62.978,94 (sessenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), o que representa uma redução anual de mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Quanto ao aumento da eficiência da nova Junta, o Executivo propõe a criação de 3 Turmas de Julgamento, compostas por 7 membros cada, sendo que cada turma poderá realizar 4 reuniões mensais. Com a decisão, o número de reuniões passa de 10 para 12.&nbsp
A proposta objetiva a crescente eficiência do órgão de julgamento de infrações de trânsito, e garante celeridade nas sessões, já que, em vez er 12 membros votantes (como acontece atualmente), serão apenas 7 em cada turma da nova JARI.
O PL foi aprovado com 21 votos favoráveis, em votação única, em regime de urgência, e segue para sanção do prefeito.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Demilson Nogueira propõe lei que regulamenta a cobrança de tarifa mínima de esgoto em Cuiabá

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O vereador Demilson Nogueira (PP) apresentou na Câmara Municipal de Cuiabá um projeto de lei que propõe uma importante emenda ao artigo 8º da Lei Municipal nº 3720/1997, com o objetivo de regulamentar a cobrança da tarifa mínima de esgoto no município. A proposta visa garantir justiça tarifária e segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para o poder público e a concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A nova proposta busca adequar a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 14026/2020, que exige a implementação de uma tarifa mínima de utilização dos serviços de esgotamento, inclusive nos casos em que o imóvel ainda não está conectado à rede pública. Atualmente, os consumidores cuiabanos arcam com uma taxa de 90% do valor da tarifa de água, mesmo quando o esgoto não é tratado pela concessionária.
“Essa lei é fundamental para corrigirmos uma distorção que vem prejudicando a população. Estamos garantindo um marco legal claro para a cobrança da tarifa mínima, protegendo o cidadão de cobranças abusivas e assegurando que somente pague por um serviço efetivamente prestado”, afirmou o vereador Demilson Nogueira.
A proposta de emenda estabelece parâmetros mais justos para a cobrança, diferenciando os tipos de edificações (residenciais, comerciais e industriais) e seus respectivos impactos ao meio ambiente. Além disso, define que, caso o usuário não se conecte à rede de esgoto no prazo de um ano após a disponibilização da infraestrutura, estará sujeito à tarifa mínima com base no consumo de até 10 metros cúbicos, ou seja, o parâmetro passa a ser o mesmo cobrado para o consumo de água.&nbsp
A iniciativa também responde a um vácuo legislativo de quase três décadas, considerando que a lei original de 1997 não acompanhou as atualizações legais sobre o saneamento básico. Com a aprovação da nova norma, espera-se maior equidade na cobrança das tarifas e um incentivo à conexão dos imóveis à rede pública de esgoto, contribuindo para a saúde pública e a preservação ambiental.
A proposta segue agora para análise e votação nas comissões temáticas da Câmara Municipal.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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