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Câmara aprova mudanças na Junta Administrativa de Regularização de Infrações

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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta quinta-feira (10), em regime de urgência, projeto de lei de autoria do Executivo que cria a nova Junta Administrativa de Regularização de Infrações (JARI). Trata-se do órgão responsável pelo julgamento de recursos de multas de trânsito. Agora, o projeto de lei será encaminhado ao Executivo para sanção.

Pela proposta, serão criadas três turmas de julgamento, composta por sete membros. Cada turma de julgamento poderá realizar quatro reuniões mensais. Assim, os recursos de multas de trânsito poderão ser julgados com mais celeridade.

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O texto da lei, aprovado com 21 votos favoráveis, reduz gastos mensais em até R$ 62.978,94 (sessenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), culminando assim numa redução anual superior a R$ 500 mil.

Uma das justificativas do Executivo é que a alteração da composição é necessária para a modernização e otimização do serviço público prestado, além da melhor racionalização dos recursos públicos.

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#PraCegoVer

A matéria é ilustrada com a imagem do prédio do Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá. Também é destacada a Praça Alencastro, com a circulação de populares.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Demilson Nogueira propõe lei que regulamenta a cobrança de tarifa mínima de esgoto em Cuiabá

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O vereador Demilson Nogueira (PP) apresentou na Câmara Municipal de Cuiabá um projeto de lei que propõe uma importante emenda ao artigo 8º da Lei Municipal nº 3720/1997, com o objetivo de regulamentar a cobrança da tarifa mínima de esgoto no município. A proposta visa garantir justiça tarifária e segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para o poder público e a concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A nova proposta busca adequar a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 14026/2020, que exige a implementação de uma tarifa mínima de utilização dos serviços de esgotamento, inclusive nos casos em que o imóvel ainda não está conectado à rede pública. Atualmente, os consumidores cuiabanos arcam com uma taxa de 90% do valor da tarifa de água, mesmo quando o esgoto não é tratado pela concessionária.
“Essa lei é fundamental para corrigirmos uma distorção que vem prejudicando a população. Estamos garantindo um marco legal claro para a cobrança da tarifa mínima, protegendo o cidadão de cobranças abusivas e assegurando que somente pague por um serviço efetivamente prestado”, afirmou o vereador Demilson Nogueira.
A proposta de emenda estabelece parâmetros mais justos para a cobrança, diferenciando os tipos de edificações (residenciais, comerciais e industriais) e seus respectivos impactos ao meio ambiente. Além disso, define que, caso o usuário não se conecte à rede de esgoto no prazo de um ano após a disponibilização da infraestrutura, estará sujeito à tarifa mínima com base no consumo de até 10 metros cúbicos, ou seja, o parâmetro passa a ser o mesmo cobrado para o consumo de água.&nbsp
A iniciativa também responde a um vácuo legislativo de quase três décadas, considerando que a lei original de 1997 não acompanhou as atualizações legais sobre o saneamento básico. Com a aprovação da nova norma, espera-se maior equidade na cobrança das tarifas e um incentivo à conexão dos imóveis à rede pública de esgoto, contribuindo para a saúde pública e a preservação ambiental.
A proposta segue agora para análise e votação nas comissões temáticas da Câmara Municipal.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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