Política MT
Assembleia aprova projeto que garante criação da 3ª vara criminal em Barra do Garças

Em sessão ordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei Complementar 9/2025, do Tribunal de Justiça (TJ), que “altera o anexo I da lei 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para acrescentar a 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, na estrutura da organização e divisão judiciária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”.
A aprovação foi unânime e durante discussão em plenário teve defesa do presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB), e da deputada Janaína Riva (MDB). “Quero destacar a aprovação desse projeto que garante mais uma vara criminal. É muito importante para o município”, disse a deputada Janaina Riva em plenário, recordando a atuação de vereadores da cidade em favor da garantia de mais uma vara judicial.
A criação da 3ª Vara Criminal em Barra do Garças tem como objetivo principal otimizar o funcionamento do Poder Judiciário na região, permitindo um atendimento mais eficiente e célere aos cidadãos.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB) parabenizou o Tribunal de Justiça pela abertura da nova vara criminal. Conforme Russi, a nova vara permitirá uma melhor distribuição do trabalho e uma resposta mais ágil às demandas da população.
“Quero aqui parabenizar o TJ, o nosso presidente Zuquim, por mais essa iniciativa. Essa vara criminal vai combater o crime organizado, as facções. É uma demanda antiga, com isso teremos lá mais um juiz, promotores, é um ganho importante no combate ao crime. O TJ entendeu a importância e garantiu mais esse avanç. A aprovação demonstra o compromisso do Poder Judiciário com a melhoria do acesso à justiça e a eficiência na prestação de serviços aos cidadãos”, destacou Max Russi.
A comarca de Barra do Garças já possui duas varas criminais, e a nova vara permitirá uma melhor distribuição dos casos criminais na região do Araguaia. Em justificativa, o TJMT argumenta que a Comarca de Barra do Garças, que é uma das comarcas de entrância única do estado de Mato Grosso, com a criação da nova vara dá um passo importante para garantir o acesso à justiça para a população de Barra do Garças e região.
Com a aprovação em segunda votação, o projeto agora segue para sanção do governo do estado.
Fonte: ALMT – MT

Mato Grosso
Governador sanciona lei que multa em R$ 5 mil quem jogar lixo em espaços públicos

O projeto de lei, de autoria do Governo de Mato Grosso, foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta semana. Com a sanção, nos próximos dias o Governo irá regulamentar a lei com as diretrizes para sua execução.
“Além de poluir o meio ambiente, essa prática deixa os espaços com mau cheiro e aspecto sujo, além de entupir bueiros e ocasionar enchentes. A grande maioria da população cuida dos espaços públicos, mas ainda há pessoas e empresas que insistem em jogar lixo ou outros resíduos nas ruas, e isso prejudica a todos”, afirmou Mauro.
De acordo com a lei, a multa vale para todo tipo de lixo, como “resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial”.
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Além da multa, a normativa estabelece a “apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos, de qualquer natureza, utilizados na infração”.
Caso o lixo seja jogado pelo motorista de alguém veículo, a multa será aplicada no CPF do condutor responsável (respeitando o contraditório e a ampla defesa), que também perderá o direito de receber desconto no IPVA.
Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de recompensa para quem denunciar a infração via aplicativo do MT Cidadão – a função ainda está em testes.
O denunciante terá a identidade preservada e, se procedente a denúncia, poderá receber a título de recompensa até 20% do valor da multa aplicada.
“Os recursos arrecadados com o pagamento da multa instituída pelo art. 2° desta Lei serão destinados a ações de conscientização e educação ambiental junto à sociedade e a programas de recuperação do meio ambiente”, diz trecho da lei.
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