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Política MT

Assembleia aprova projeto que garante criação da 3ª vara criminal em Barra do Garças

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Em sessão ordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei Complementar 9/2025, do Tribunal de Justiça (TJ), que “altera o anexo I da lei 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para acrescentar a 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, na estrutura da organização e divisão judiciária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”.

A aprovação foi unânime e durante discussão em plenário teve defesa do presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB), e da deputada Janaína Riva (MDB). “Quero destacar a aprovação desse projeto que garante mais uma vara criminal. É muito importante para o município”, disse a deputada Janaina Riva em plenário, recordando a atuação de vereadores da cidade em favor da garantia de mais uma vara judicial.

A criação da 3ª Vara Criminal em Barra do Garças tem como objetivo principal otimizar o funcionamento do Poder Judiciário na região, permitindo um atendimento mais eficiente e célere aos cidadãos.

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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB) parabenizou o Tribunal de Justiça pela abertura da nova vara criminal. Conforme Russi, a nova vara permitirá uma melhor distribuição do trabalho e uma resposta mais ágil às demandas da população.

“Quero aqui parabenizar o TJ, o nosso presidente Zuquim, por mais essa iniciativa. Essa vara criminal vai combater o crime organizado, as facções. É uma demanda antiga, com isso teremos lá mais um juiz, promotores, é um ganho importante no combate ao crime. O TJ entendeu a importância e garantiu mais esse avanç. A aprovação demonstra o compromisso do Poder Judiciário com a melhoria do acesso à justiça e a eficiência na prestação de serviços aos cidadãos”, destacou Max Russi.

A comarca de Barra do Garças já possui duas varas criminais, e a nova vara permitirá uma melhor distribuição dos casos criminais na região do Araguaia. Em justificativa, o TJMT argumenta que a Comarca de Barra do Garças, que é uma das comarcas de entrância única do estado de Mato Grosso, com a criação da nova vara dá um passo importante para garantir o acesso à justiça para a população de Barra do Garças e região.

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Com a aprovação em segunda votação, o projeto agora segue para sanção do governo do estado.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso

Governador sanciona lei que multa em R$ 5 mil quem jogar lixo em espaços públicos

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O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (23/5), a lei que prevê multa de R$ 5 mil para pessoas ou empresas que jogarem lixo em espaços públicos de Mato Grosso.

O projeto de lei, de autoria do Governo de Mato Grosso, foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta semana. Com a sanção, nos próximos dias o Governo irá regulamentar a lei com as diretrizes para sua execução.

“Além de poluir o meio ambiente, essa prática deixa os espaços com mau cheiro e aspecto sujo, além de entupir bueiros e ocasionar enchentes. A grande maioria da população cuida dos espaços públicos, mas ainda há pessoas e empresas que insistem em jogar lixo ou outros resíduos nas ruas, e isso prejudica a todos”, afirmou Mauro.

De acordo com a lei, a multa vale para todo tipo de lixo, como “resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial”.

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Além da multa, a normativa estabelece a “apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos, de qualquer natureza, utilizados na infração”.

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Caso o lixo seja jogado pelo motorista de alguém veículo, a multa será aplicada no CPF do condutor responsável (respeitando o contraditório e a ampla defesa), que também perderá o direito de receber desconto no IPVA.

Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de recompensa para quem denunciar a infração via aplicativo do MT Cidadão – a função ainda está em testes.

O denunciante terá a identidade preservada e, se procedente a denúncia, poderá receber a título de recompensa até 20% do valor da multa aplicada.

“Os recursos arrecadados com o pagamento da multa instituída pelo art. 2° desta Lei serão destinados a ações de conscientização e educação ambiental junto à sociedade e a programas de recuperação do meio ambiente”, diz trecho da lei.

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