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Polícia Civil prende suspeito de diversos abusos sexuais contra crianças e adolescentes em Nova Santa Helena

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Um homem suspeito de abusar sexualmente de diversas crianças e adolescentes no município de Nova Santa Helena teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (19.10), após investigações realizadas pela equipe da Delegacia de Itaúba (600 km ao norte de Cuiabá).

A ordem de prisão contra o suspeito de 59 anos foi decretada pela Justiça com base em investigações de dois inquéritos policiais instaurados na Delegacia de Itaúba para apurar abusos praticados contra duas vítimas de 09 e 12 anos de idade.

As investigações iniciaram em janeiro de 2023, quando a Polícia Civil recebeu a denúncia do crime de estupro de vulnerável praticado contra uma menor de 12 anos. Segundo as informações, a vítima era abusada desde os 06 anos de idade pelo suspeito, que era tido como “padrinho” da sua mãe.

Na apuração dos fatos, foi realizada a escuta especial da vítima, que em seu depoimento confirmou os abusos praticados pelo investigado. Nesta semana, a equipe da Delegacia de Itaúba recebeu uma nova denúncia contra o suspeito, que teria abusado sexualmente de uma sobrinha/neta de apenas 09 de idade.

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Durante as investigações, também foram levantadas diversas informações de que o investigado teria envolvimento com o abuso de outras crianças no município de Nova Santa Helena.

Com base no apurado, o delegado de Itaúba, José Getúlio Daniel, representou pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, pelo crime de estupro de vulnerável A ordem judicial foi deferida pela Justiça e cumprida nesta quinta-feira (19), em Nova Santa Helena.

“É importante que os pais e responsáveis mantenham um relacionamento de confiança com seus filhos, especialmente para criarem um espaço de segurança para que as crianças/adolescentes se sintam seguros em se manifestar diante de condutas que violem seus direitos”, disse o delegado.

Em casos de denúncias de abuso sexual, a Polícia Civil pode ser acionada através do 197, o sigilo é absoluto, se mantendo a disposição para investigar crimes e acolher vítimas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia

“Não pratiquei qualquer ato funcional”, diz delegado após briga com advogado em condomínio

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Discussão começou em grupo de WhatsApp após reclamações sobre barulho de araras e terminou com registro de ocorrência e medidas protetivas

O delegado Bruno Abreu afirmou que não utilizou a função pública para interferir na briga envolvendo o advogado Reinaldo Américo Ortigara, ocorrida em um condomínio de Cuiabá no domingo (23). O conflito começou em um grupo de WhatsApp, após moradores reclamarem do barulho provocado por araras mantidas na residência da namorada do advogado.

Segundo o boletim de ocorrência, Reinaldo não é morador do condomínio, mas entrou no grupo e passou a discutir com a advogada Silvana Alves de Souza, esposa do delegado. Ele teria condicionado uma solução para o problema das aves a uma cobrança relacionada aos cachorros da família.

Durante a discussão, o advogado teria utilizado ofensas contra Silvana, além de publicar uma fotografia de fezes e questionar se o material seria dela. Também foram compartilhadas imagens da placa do carro e da residência da advogada.

Após Silvana afirmar que adotaria providências, Reinaldo teria respondido com outra ofensa. Na sequência, o delegado Bruno Abreu também foi citado na discussão e, conforme o registro policial, desafiado para uma briga.

O boletim relata ainda que o advogado enviou fotografias antigas de fezes dos cachorros da família. Ao ser informado de que os animais já haviam morrido, teria respondido em tom de deboche, fazendo referência à morte dos demais animais.

As mensagens provocaram reação de outros moradores e Reinaldo acabou retirado do grupo pelo administrador.

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Silvana registrou boletim de ocorrência por injúria e ameaça e solicitou medidas protetivas. A Justiça determinou que o advogado mantenha distância mínima de um quilômetro da vítima, não entre no condomínio onde ela mora e não mantenha contato com ela, familiares e testemunhas.

A decisão também proibiu Reinaldo de participar de grupos de aplicativos de mensagens dos quais Silvana faça parte. O Judiciário determinou ainda a disponibilização do aplicativo SOS Mulher e a realização de estudo psicossocial para avaliar os impactos da restrição de acesso ao residencial.

A juíza Henriqueta, do Núcleo de Garantias de Cuiabá, que também reside no condomínio e teria sido ofendida durante o episódio, solicitou medida protetiva.

Em manifestação sobre o caso, Bruno afirmou que a discussão é de natureza particular e que começou entre moradores. Segundo ele, as mensagens evoluíram para manifestações que considerou graves e ofensivas, inclusive com referências à morte dos animais da família.

“Diante da evolução dos fatos, que perduram por mais de 10 horas, e do receio por ela manifestado, foram procuradas as autoridades competentes e adotadas exclusivamente as providências legais cabíveis”, declarou.

O delegado também fez questão de afirmar que não participou do caso na condição de autoridade policial.

“Embora eu seja delegado de Polícia, não pratiquei nem pretendo praticar qualquer ato funcional relacionado ao episódio”, afirmou.

Bruno disse que, por estar diretamente envolvido, considera adequado que a situação seja analisada por autoridades imparciais. Ele afirmou ainda que as mensagens e demais elementos foram preservados e encaminhados às instituições responsáveis.

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“Minha preocupação, como marido, é exclusivamente com a segurança e tranquilidade da minha esposa e da minha família”, declarou.

O delegado também lamentou o episódio e disse esperar que a situação seja resolvida dentro da legalidade.

“Em 14 anos como delegado jamais imaginei passar por isso, ainda mais vindo de um advogado que deveria justamente mediar a situação e buscar o diálogo e respeito”, afirmou.

Restrição de armas

Na decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra determinou que a Polícia Federal verifique se existem armas registradas em nome de Reinaldo. Em caso positivo, foi determinada a suspensão da posse, a restrição do porte e o eventual recolhimento dos armamentos.

A decisão cita entendimento recente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em situações de violência contra a mulher baseada em gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e acusado.

Outros episódios

Segundo informações mencionadas na decisão judicial, Reinaldo já esteve envolvido em outro caso registrado em 2019, quando foi preso em flagrante após ser acusado de ameaçar uma mulher com uma arma dentro de um shopping em Várzea Grande. A ocorrência envolveu investigação por ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.

Em 2024, ele também foi denunciado à Corregedoria da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso por supostos ataques de cunho machista contra advogadas em um grupo de WhatsApp.

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