Polícia
Polícia Civil prende grupo que estava cometendo furtos em comércios em Várzea Grande
A Polícia Civil, com atuação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG), prendeu, nessa quinta-feira (2.10), dois homens acusados de realizaram furtos em comércios de Várzea Grande durante a madrugada do mesmo dia.
O primeiro crime ocorreu por volta das 03h40. Os suspeitos, em um Fiat Argo vermelho, tentaram entrar em uma farmácia no bairro Marajoara. Dois homens danificaram a porta da entrada, porém, o alarme disparou e eles fugiram sem conseguir levar nada. Havia um terceiro homem, que ficou no carro dando cobertura.
Imagens de câmeras de segurança mostraram que eles estavam com uma ferramenta que aparentava ser um “pé de cabra” e mostraram o veículo utilizado pelo grupo criminoso.
Pouco depois, por volta das 04h20, o mesmo grupo, com o Fiat Argo vermelho, invadiu uma distribuidora de bebidas no Centro de Várzea Grande.
Do local, foram roubados todos os cigarros, cerca de 13 maços de marcas variadas, avaliados em R$ 2 mil, garrafas de whisky, latas de energético, cerveja e R$ 400 que estavam no caixa. O grupo estava novamente em três pessoas.
Após o registro dos crimes, a Derf-VG identificou o veículo utilizado pela quadrilha, que pertencia a uma locadora. Com isso, foi possível consultar a localização do carro, no Bairro Cidade Alta, em Cuiabá.
Uma equipe foi até o local e encontrou dois dos três suspeitos, que estavam com o veículo utilizado no crime. Os maços de cigarro furtados da distribuidora ainda estavam no carro. Os dois foram presos em flagrante.
As apurações apontaram que o veículo havia sido locado por um terceiro jovem somente para o cometimento dos furtos, e que um dos detidos estava com ele no momento da locação. Questionado, o suspeito preso alegou que apenas tinha pedido ao amigo para alugar o carro, pois não tinha habilitação. Esse terceiro suspeito ainda não foi localizado.
“Essa prática de locação de veículos em nome de terceiros para praticar roubos e furtos tem sido muito comum no meio criminoso. E se não tivéssemos prendido essa dupla, eles teriam continuado cometendo crimes patrimoniais”, disse a delegada Elaine Fernandes de Souza, responsável pela investigação do caso.
O caso segue em investigação pela Derf-VG para apontar e localizar todos os envolvidos e os demais itens furtados.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
“Não pratiquei qualquer ato funcional”, diz delegado após briga com advogado em condomínio
Discussão começou em grupo de WhatsApp após reclamações sobre barulho de araras e terminou com registro de ocorrência e medidas protetivas
O delegado Bruno Abreu afirmou que não utilizou a função pública para interferir na briga envolvendo o advogado Reinaldo Américo Ortigara, ocorrida em um condomínio de Cuiabá no domingo (23). O conflito começou em um grupo de WhatsApp, após moradores reclamarem do barulho provocado por araras mantidas na residência da namorada do advogado.
Segundo o boletim de ocorrência, Reinaldo não é morador do condomínio, mas entrou no grupo e passou a discutir com a advogada Silvana Alves de Souza, esposa do delegado. Ele teria condicionado uma solução para o problema das aves a uma cobrança relacionada aos cachorros da família.
Durante a discussão, o advogado teria utilizado ofensas contra Silvana, além de publicar uma fotografia de fezes e questionar se o material seria dela. Também foram compartilhadas imagens da placa do carro e da residência da advogada.
Após Silvana afirmar que adotaria providências, Reinaldo teria respondido com outra ofensa. Na sequência, o delegado Bruno Abreu também foi citado na discussão e, conforme o registro policial, desafiado para uma briga.
O boletim relata ainda que o advogado enviou fotografias antigas de fezes dos cachorros da família. Ao ser informado de que os animais já haviam morrido, teria respondido em tom de deboche, fazendo referência à morte dos demais animais.
As mensagens provocaram reação de outros moradores e Reinaldo acabou retirado do grupo pelo administrador.
Silvana registrou boletim de ocorrência por injúria e ameaça e solicitou medidas protetivas. A Justiça determinou que o advogado mantenha distância mínima de um quilômetro da vítima, não entre no condomínio onde ela mora e não mantenha contato com ela, familiares e testemunhas.
A decisão também proibiu Reinaldo de participar de grupos de aplicativos de mensagens dos quais Silvana faça parte. O Judiciário determinou ainda a disponibilização do aplicativo SOS Mulher e a realização de estudo psicossocial para avaliar os impactos da restrição de acesso ao residencial.
A juíza Henriqueta, do Núcleo de Garantias de Cuiabá, que também reside no condomínio e teria sido ofendida durante o episódio, solicitou medida protetiva.
Em manifestação sobre o caso, Bruno afirmou que a discussão é de natureza particular e que começou entre moradores. Segundo ele, as mensagens evoluíram para manifestações que considerou graves e ofensivas, inclusive com referências à morte dos animais da família.
“Diante da evolução dos fatos, que perduram por mais de 10 horas, e do receio por ela manifestado, foram procuradas as autoridades competentes e adotadas exclusivamente as providências legais cabíveis”, declarou.
O delegado também fez questão de afirmar que não participou do caso na condição de autoridade policial.
“Embora eu seja delegado de Polícia, não pratiquei nem pretendo praticar qualquer ato funcional relacionado ao episódio”, afirmou.
Bruno disse que, por estar diretamente envolvido, considera adequado que a situação seja analisada por autoridades imparciais. Ele afirmou ainda que as mensagens e demais elementos foram preservados e encaminhados às instituições responsáveis.
“Minha preocupação, como marido, é exclusivamente com a segurança e tranquilidade da minha esposa e da minha família”, declarou.
O delegado também lamentou o episódio e disse esperar que a situação seja resolvida dentro da legalidade.
“Em 14 anos como delegado jamais imaginei passar por isso, ainda mais vindo de um advogado que deveria justamente mediar a situação e buscar o diálogo e respeito”, afirmou.
Restrição de armas
Na decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra determinou que a Polícia Federal verifique se existem armas registradas em nome de Reinaldo. Em caso positivo, foi determinada a suspensão da posse, a restrição do porte e o eventual recolhimento dos armamentos.
A decisão cita entendimento recente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em situações de violência contra a mulher baseada em gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e acusado.
Outros episódios
Segundo informações mencionadas na decisão judicial, Reinaldo já esteve envolvido em outro caso registrado em 2019, quando foi preso em flagrante após ser acusado de ameaçar uma mulher com uma arma dentro de um shopping em Várzea Grande. A ocorrência envolveu investigação por ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.
Em 2024, ele também foi denunciado à Corregedoria da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso por supostos ataques de cunho machista contra advogadas em um grupo de WhatsApp.


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