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Polícia Civil flagra descarte irregular de resíduos em área de preservação no bairro do Porto, em Cuiabá

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A Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) prendeu em flagrante, na manhã desta quinta-feira (26.12), o secretário municipal de Obras de Cuiabá pela prática de crime ambiental próxima ao Mercado do Porto, na capital, onde há uma área de preservação permanente.

O gestou do município foi autuado pelo crime de causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana ou mortalidade e animais ou destruição significativa da flora.

A equipe de investigação da Dema foi ao local para apurar uma denúncia recebida sobre descarte irregular de resíduos provenientes de reforma, realizada nas proximidades de uma área verde localizada ao fundo do Mercado do Porto.

Os policiais civis flagraram um caminhão descartando entulhos de obra. Na abordagem ao motorista, este informou que realizava o serviço para a Secretaria de Obras do Município.

Em seguida a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Poitec), junto com a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, foram acionadas e constataram que o descarte estava sendo realizado sem as devidas licenças ambientais.

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Os fiscais da Prefeitura de Cuiabá lavraram o auto de infração em razão da violação da lei, que estabelece a proibição de depósitos de qualquer tipo de resíduos, escavações e o exercício de quaisquer atividades nas áreas de preservação permanente.

Conforme apurado pelos policiais civis, o secretário municipal acompanhava regularmente o andamento da obra, fato que demonstram o pleno conhecimento das irregularidades ambientais. Já o motorista do caminhão, desempenhava apenas a função de operário, sem qualquer poder decisório.

Diante do flagrante e da situação, o caminhão foi apreendido, e gestor encaminhado à Dema para esclarecimentos. Ele foi ouvido na delegacia especializada e autuado em flagrante pelo delito.

Em razão do crime praticado ultrapassar o limite de quatro anos, não foi arbitrada fiança de acordo com o Artigo 322, do Código de Processo Penal.

Após os procedimentos policiais, o autuado foi encaminhado para audiência de custódia do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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PRF Flagra Descaminho e Porte de Substância Proibida em Pontes e Lacerda/MT

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No dia 12/01/2025, uma  equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (BR-174, km 294). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.

Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas. Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio. Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.

A equipe realizou, então, uma busca na cabine do veículo, onde foram encontradas cinco caixas lacradas. O condutor afirmou que o conteúdo era composto por acessórios de celular, coletados em Guarulhos/SP com destino a Ariquemes/RO, e que a carga não possuía nota fiscal. Diante da declaração, procedeu-se à abertura das caixas, sendo identificados os seguintes itens:

  • 59 displays de celular avulsos

  • 29 caixas com displays variados

  • 100 capas de celular

  • 150 carregadores de iPhone

  • 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14)

  • 15 frascos de gel aromatizante

  • 16 perfumes importados variados

  • 92 caixas de películas de celular

  • Aproximadamente 1.075 películas avulsas

  • 25 pacotes com peças de celular

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O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).

A Polícia Federal foi acionada,  para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.

Fonte: PRF – MT

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