Polícia
Polícia Civil apreende casal de adolescentes envolvido em tentativa de homicídio em Nova Mutum
O crime cometido contra a vítima de 20 anos ocorreu na noite de segunda-feira (10), no bairro Palmeiras. Na ocasião, a vítima foi atraída até o local do crime pela jovem após marcarem um encontro pela internet. Ao chegar ao local, a vítima abraçou a adolescente, que em seguida saiu, dizendo que iria chamar a sua mãe, momento em que o suspeito apareceu efetuando os disparos contra a vítima.
Os suspeitos pegaram o celular da vítima e em seguida fugiram do local. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Hilda Stranger, conseguindo sobreviver aos ferimentos.
Imediatamente após a comunicação dos fatos, a equipe da 1ª Delegacia de Nova Mutum iniciou as diligências conseguindo identificar os autores do crime. Os policiais diligenciaram até o endereço da jovem, onde ela foi apreendida. Questionada, ela confessou o envolvimento na tentativa de homicídio e disse que o crime foi motivado pelo fato de a vítima ter tentado matar o seu irmão.
Em continuidade as diligências, os policiais conseguiram localizar e apreender o segundo adolescente envolvido no crime em uma residência conhecida como ponto de venda de drogas. No local, os policiais apreenderam uma porção de maconha e material utilizado para embalo da droga.
Os dois menores foram conduzidos à Delegacia de Nova Mutum, onde foram ouvidos em declarações pela delegada Angelina de Andrade Ferreira e posteriormente autuados em flagrante no ato infracional análogo à tentativa de homicídio qualificado em virtude do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima
Os menores serão apresentados ao Ministério Público e à Vara da Infância e Juventude para as providências cabíveis.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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