Polícia
Homem procurado pela Justiça por homicídio se passa por irmão para tentar escapar de prisão
Um procurado pela Justiça estadual por um homicídio ocorrido no ano passado, em São Félix do Araguaia, no nordeste de Mato Grosso, foi preso na terça-feira (22), em um município no interior do Pará.
O foragido foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito de Caracol, no município de Trairão. Ele se identificou pelo nome de seu irmão, cujas iniciais são as mesmas dele. Na delegacia do município paraense foi autuado em flagrante por furto e cumprido um mandado de prisão contra o nome informado, ou seja, havia uma ordem de prisão em nome do irmão.
Policiais civis de Mato Grosso, que vinham investigando a localização do foragido, tomaram conhecimento da prisão e de que ele tinha se identificado pelo nome do irmão. Em contato com a Delegacia de Itaituba foi informada a identificação correta do foragido e encaminhado o mandado de prisão expedido pela Comarca de São Félix do Araguaia pelo crime de homicídio. O preso então foi autuado também pelo crime de falsidade ideológica.
Na delegacia, ele relatou que usou o nome do irmão para tentar se esquivar da polícia, pois tinha fugido do Centro de Detenção de Peixoto de Azevedo, no início de outubro deste ano, e alegou que não sabia que seu irmão tinha um mandado de prisão em aberto.
A ação para localização do foragido foi realizada por policiais do Núcleo Regional de Inteligência de Confresa, da Delegacia de São Félix do Araguaia, Polícia Militar e Delegacia de Trairão e da Superintendência de Itaituba.
A prisão faz parte da Operação Amón, da Regional de Confresa, nome de origem grega que quer dizer oculto ou escondido.
Homicídio
E. F. S de 32 anos estava com o mandado de prisão preventiva decretado pelo homicídio ocorrido em 25 de julho de 2021, em São Félix do Araguaia.
A vítima, Ibaneis Carvalho Parente, foi morta com disparos de arma de fogo. Conforme a investigação da Polícia Civil, os dois irmãos foram identificados como os autores do crime que teve como motivação um desentendimento ocorrido em um bar por motivo fútil (jogo de sinuca).
Após a discussão, a vítima foi para sua residência e os suspeitos, usando uma motocicleta, foram até a casa de Ibaneis, entraram no imóvel e cometeram o assassinato sem que a vítima pudesse se defender.
Fonte: PJC MT
Polícia
“Não pratiquei qualquer ato funcional”, diz delegado após briga com advogado em condomínio
Discussão começou em grupo de WhatsApp após reclamações sobre barulho de araras e terminou com registro de ocorrência e medidas protetivas
O delegado Bruno Abreu afirmou que não utilizou a função pública para interferir na briga envolvendo o advogado Reinaldo Américo Ortigara, ocorrida em um condomínio de Cuiabá no domingo (23). O conflito começou em um grupo de WhatsApp, após moradores reclamarem do barulho provocado por araras mantidas na residência da namorada do advogado.
Segundo o boletim de ocorrência, Reinaldo não é morador do condomínio, mas entrou no grupo e passou a discutir com a advogada Silvana Alves de Souza, esposa do delegado. Ele teria condicionado uma solução para o problema das aves a uma cobrança relacionada aos cachorros da família.
Durante a discussão, o advogado teria utilizado ofensas contra Silvana, além de publicar uma fotografia de fezes e questionar se o material seria dela. Também foram compartilhadas imagens da placa do carro e da residência da advogada.
Após Silvana afirmar que adotaria providências, Reinaldo teria respondido com outra ofensa. Na sequência, o delegado Bruno Abreu também foi citado na discussão e, conforme o registro policial, desafiado para uma briga.
O boletim relata ainda que o advogado enviou fotografias antigas de fezes dos cachorros da família. Ao ser informado de que os animais já haviam morrido, teria respondido em tom de deboche, fazendo referência à morte dos demais animais.
As mensagens provocaram reação de outros moradores e Reinaldo acabou retirado do grupo pelo administrador.
Silvana registrou boletim de ocorrência por injúria e ameaça e solicitou medidas protetivas. A Justiça determinou que o advogado mantenha distância mínima de um quilômetro da vítima, não entre no condomínio onde ela mora e não mantenha contato com ela, familiares e testemunhas.
A decisão também proibiu Reinaldo de participar de grupos de aplicativos de mensagens dos quais Silvana faça parte. O Judiciário determinou ainda a disponibilização do aplicativo SOS Mulher e a realização de estudo psicossocial para avaliar os impactos da restrição de acesso ao residencial.
A juíza Henriqueta, do Núcleo de Garantias de Cuiabá, que também reside no condomínio e teria sido ofendida durante o episódio, solicitou medida protetiva.
Em manifestação sobre o caso, Bruno afirmou que a discussão é de natureza particular e que começou entre moradores. Segundo ele, as mensagens evoluíram para manifestações que considerou graves e ofensivas, inclusive com referências à morte dos animais da família.
“Diante da evolução dos fatos, que perduram por mais de 10 horas, e do receio por ela manifestado, foram procuradas as autoridades competentes e adotadas exclusivamente as providências legais cabíveis”, declarou.
O delegado também fez questão de afirmar que não participou do caso na condição de autoridade policial.
“Embora eu seja delegado de Polícia, não pratiquei nem pretendo praticar qualquer ato funcional relacionado ao episódio”, afirmou.
Bruno disse que, por estar diretamente envolvido, considera adequado que a situação seja analisada por autoridades imparciais. Ele afirmou ainda que as mensagens e demais elementos foram preservados e encaminhados às instituições responsáveis.
“Minha preocupação, como marido, é exclusivamente com a segurança e tranquilidade da minha esposa e da minha família”, declarou.
O delegado também lamentou o episódio e disse esperar que a situação seja resolvida dentro da legalidade.
“Em 14 anos como delegado jamais imaginei passar por isso, ainda mais vindo de um advogado que deveria justamente mediar a situação e buscar o diálogo e respeito”, afirmou.
Restrição de armas
Na decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra determinou que a Polícia Federal verifique se existem armas registradas em nome de Reinaldo. Em caso positivo, foi determinada a suspensão da posse, a restrição do porte e o eventual recolhimento dos armamentos.
A decisão cita entendimento recente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em situações de violência contra a mulher baseada em gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e acusado.
Outros episódios
Segundo informações mencionadas na decisão judicial, Reinaldo já esteve envolvido em outro caso registrado em 2019, quando foi preso em flagrante após ser acusado de ameaçar uma mulher com uma arma dentro de um shopping em Várzea Grande. A ocorrência envolveu investigação por ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.
Em 2024, ele também foi denunciado à Corregedoria da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso por supostos ataques de cunho machista contra advogadas em um grupo de WhatsApp.


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