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1ª Operação Lei Seca do ano remove 54 motos e identifica 33 condutores sem CNH

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A primeira edição da Operação Lei Seca de 2025, que ocorreu na Avenida Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, terminou com 54 motocicletas removidas na noite desta quarta-feira (08.01).

Na operação, que foi voltada para a fiscalização de motos, foram identificados 33 condutores sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo relatório do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), foram confeccionados 98 autos de infração de trânsito, dos quais cinco foram por conduzir sob efeito de álcool, um por recusar a fazer o teste de alcoolemia, 30 por conduzir o veículo sem registro ou não licenciado, 33 por conduzir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 29 por infrações diversas.

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Os agentes de fiscalização também abordaram 221 motos e submeteram 221 condutores ao teste de alcoolemia. Foram autuadas 73 motos, das quais 54 foram removidas. Na operação, nenhum documento foi recolhido e não houve prisão por embriaguez.

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A Operação Lei Seca, feita pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), ocorre sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

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PRF Flagra Descaminho e Porte de Substância Proibida em Pontes e Lacerda/MT

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No dia 12/01/2025, uma  equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (BR-174, km 294). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.

Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas. Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio. Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.

A equipe realizou, então, uma busca na cabine do veículo, onde foram encontradas cinco caixas lacradas. O condutor afirmou que o conteúdo era composto por acessórios de celular, coletados em Guarulhos/SP com destino a Ariquemes/RO, e que a carga não possuía nota fiscal. Diante da declaração, procedeu-se à abertura das caixas, sendo identificados os seguintes itens:

  • 59 displays de celular avulsos

  • 29 caixas com displays variados

  • 100 capas de celular

  • 150 carregadores de iPhone

  • 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14)

  • 15 frascos de gel aromatizante

  • 16 perfumes importados variados

  • 92 caixas de películas de celular

  • Aproximadamente 1.075 películas avulsas

  • 25 pacotes com peças de celular

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O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).

A Polícia Federal foi acionada,  para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.

Fonte: PRF – MT

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