Tribunal de Justiça de MT
Tribunal mantém plano de saúde de criança com deficiência após cancelamento indevido

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que obrigou uma operadora a restabelecer o plano de saúde de uma menina com paralisia cerebral, epilepsia e retardo mental, cujo contrato havia sido cancelado de forma unilateral. A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
A ação foi proposta pela mãe da criança, que representou a filha em juízo após receber notificação de cancelamento do plano, mesmo com o tratamento médico em andamento. Em caráter de urgência, a juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá determinou que a empresa restabelecesse o contrato e garantisse a continuidade integral das terapias e procedimentos necessários à saúde da menor, sob pena de multa.
A operadora recorreu ao Tribunal, alegando que o contrato era coletivo por adesão e que a não renovação seguiu as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sem obrigação de continuidade da cobertura. Argumentou ainda que o cancelamento não afetaria tratamento vital e que não haveria prejuízo irreversível à paciente.
No entanto, o relator rejeitou os argumentos da empresa e confirmou a decisão de primeira instância. Em seu voto, o desembargador ressaltou que, mesmo quando o rompimento é apresentado como simples “não renovação”, seus efeitos são equivalentes à rescisão unilateral, devendo ser analisado à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1082.
O precedente do STJ determina que planos de saúde, inclusive os coletivos, não podem ser cancelados quando o beneficiário está em tratamento médico contínuo e essencial à sua saúde ou à sua integridade física, devendo a cobertura ser mantida até a alta médica, desde que o pagamento das mensalidades esteja em dia.
“A alegação de dano financeiro irreparável não se sobrepõe ao direito fundamental à saúde da criança portadora de deficiência, cuja proteção deve prevalecer em qualquer ponderação de interesses”, destacou o relator.
A decisão reforça a prioridade absoluta dos direitos de crianças e pessoas com deficiência e reafirma o entendimento de que a saúde é um direito fundamental, previsto nos artigos 6º e 227 da Constituição Federal. Com isso, o Tribunal manteve válida a tutela de urgência que garante à menor o restabelecimento imediato do plano e a continuidade de todos os tratamentos necessários.
Processo nº 1025045-35.2025.8.11.0000
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]

Tribunal de Justiça de MT
Comarca de Sorriso debate efeitos da adultização infantojuvenil nas redes sociais

A segurança digital e a adultização infantojuvenil, fenômeno que expõe crianças e adolescentes a responsabilidades, comportamentos e conteúdos próprios do mundo adulto antes da hora, serão temas da palestra virtual “Proteja Seus Filhos no Digital: Desvende a Adultização Infantojuvenil”, organizada pela Comarca de Sorriso.
Idealizado pela juíza da Vara da Infância e Juventude de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, em parceria com a Casa da Amizade de Sorriso, o encontro online será realizado nesta quarta-feira (22), às 19h, pela plataforma Microsoft Teams.
O encontro contará com a participação do delegado da Polícia Judiciária Civil Ruy Peral, especialista em Inteligência Cibernética e Blindagem Virtual, que irá abordar os riscos da exposição precoce e orientar sobre medidas de proteção, alertando sobre maneiras de como o mundo digital afeta a infância e a adolescência.
O público-alvo inclui pais, professores, diretores de escola, conselheiros tutelares, equipes da assistência social, psicólogos e demais interessados em discutir a proteção de crianças e adolescentes.
“Este evento surgiu por meio de uma solicitação da Casa da Amizade e é uma oportunidade de debatermos este tema tão atual com um especialista. O delegado irá falar sobre como a adultização impacta a vida das crianças e adolescentes, além de trazer dicas práticas, baseadas na legislação, para proteger e orientar o público infantojuvenil. Todos estão convidados para essa conversa”, afirma a magistrada.
Os interessados em participar podem se inscrever pelo link: https://forms.gle/qejV8HqtL7V14P5q6
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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