Tribunal de Justiça de MT
TJMT assegura cobertura de tratamento fora do rol da ANS e mantém multa a plano de saúde
Um recurso apresentado por um plano de saúde foi negado de forma unânime pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação foi movida por uma beneficiária, que buscava o custeio do tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para depressão grave e fibromialgia, mesmo não estando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a obrigação de cobertura do tratamento, fundamentando-se na Lei nº 14.454/2022 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a cobertura excepcional de tratamentos não listados quando há eficácia comprovada e inexistência de substituto terapêutico eficaz.
Além disso, a Corte confirmou a multa de R$ 20 mil por descumprimento de ordem judicial liminar, argumentando que a discussão sobre o descumprimento deveria ter sido feita por meio de recurso próprio.
Busca de cobertura
A beneficiária ajuizou a Ação de Obrigação de Fazer após o plano negar a cobertura do tratamento de EMT. A operadora de saúde justificava a negativa alegando que o procedimento não constava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021.
A paciente, que possui um quadro clínico grave, incluindo histórico de pensamento suicida e ineficácia de diversos tratamentos convencionais (como Pregabalina, Canabidiol e Anticonvulsivantes), teve o tratamento de EMT prescrito pelo médico psiquiatra que a acompanha como a única opção viável. O profissional ainda fez ressalvas de que o atraso poderia causar danos irreversíveis à saúde mental.
Ao analisar o mérito, o Tribunal confirmou a obrigação da operadora de saúde de custear a Estimulação Magnética Transcraniana. A decisão baseou-se na interpretação atualizada da Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 14.454/2022, e no entendimento consolidado do STJ.
O Tribunal determinou que, embora o Rol da ANS seja, em regra, taxativo, a cobertura de procedimentos extra rol é admitida excepcionalmente quando preenchidos os seguintes critérios específicos:
Eficácia comprovada: o tratamento deve ter comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas. O STJ já assentou que a EMT atende a esse requisito.
Recomendação de órgãos técnicos: a EMT possui respaldo da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e do Conselho Federal de Medicina (Res. CFM nº 2.057/2013).
Inexistência de substituto: foi comprovado que os tratamentos convencionais foram ineficazes, não existindo um substituto terapêutico eficaz já incorporado ao rol.
A negativa do plano, portanto, foi considerada indevida no caso concreto, visto que o procedimento de EMT preencheu todos os requisitos legais e jurisprudenciais de excepcionalidade.
Multa por descumprimento judicial
Outro ponto central da apelação do plano de saúde era a impugnação da multa de R$ 20 mil, aplicada por descumprimento da liminar. Inicialmente, o juiz da 10ª Vara Cível de Cuiabá havia determinado o custeio de 30 sessões de EMT em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20mil.
O Tribunal confirmou o pagamento integral da multa máxima, estabelecendo que houve descumprimento incontroverso da ordem liminar. A operadora foi intimada em outubro e novembro de 2024, mas os pagamentos referentes ao custeio do tratamento só ocorreram em dezembro do mesmo ano.
A tese de julgamento firmada pela Câmara estabeleceu que a multa por descumprimento de decisão liminar é válida quando demonstrado que a ordem judicial não foi cumprida no prazo fixado, sendo irrelevante a alegação posterior de adimplemento tardio.
Além disso, a desembargadora relatora Clarice Claudino da Silva destacou que o plano deveria ter recorrido da decisão que aplicou a multa por meio de Agravo de Instrumento. Como a operadora não o fez, houve a preclusão da matéria, não cabendo sua revisão em sede de Apelação Cível.
O acórdão final negou provimento ao recurso e ainda majorou os honorários advocatícios sucumbenciais para 20% do valor da condenação.
Número do processo: 1026669-30.2024.8.11.0041
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Poder Judiciário retira crianças da “invisibilidade documental” durante Expedição Araguaia-Xingu
Por quatro anos, Pedro Vinícius Gomes de Souza viveu sem certidão de nascimento. Sem esse documento, ele não podia ser matriculado em creche, não tinha acesso a cadastro em serviços públicos. Era como se a criança não existisse.
Morador de Espigão do Leste, distrito de São Félix do Araguaia (1.060 km de Cuiabá), o menino nasceu em período de forte chuva, inviabilizando o deslocamento até a Comarca mais próxima. Depois, a rotina de trabalho da mãe, Cláudia Fernanda Gomes Pereira, e a ausência de transporte tornaram o registro ainda mais difícil. O cartório mais próximo fica a cerca de 200 quilômetros de estrada de chão. “Eu sabia que precisava registrar meu filho, mas não tinha como viajar. Trabalho, outros filhos pequenos, e a distância… tudo ficava impossível”, relatou Cláudia.
O pai, Edvaldo Vasconcelos de Souza, 39 anos, é vaqueiro. Ele contou que, no dia do parto, estava trabalhando e não pôde chegar ao cartório no prazo exigido para o registro. A distância e a rotina de trabalho no campo dificultaram tudo. “Eu estava na fazenda e não consegui ir. Aqui é longe demais. Quando a gente vê, os dias passam e não dá tempo de ir até a cidade”, relatou.
A realidade mudou durante a 7ª Expedição Araguaia-Xingu, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso que leva serviços de cidadania a regiões de difícil acesso. Em poucos minutos, dentro da sala de audiência montada na escola municipal, o registro foi feito. Com o documento em mãos, Cláudia passou a respirar aliviada. “Representa uma vitória. Agora, graças a Deus, ele vai para a escola. É um direito que ele tem”. Ela reforça que a dificuldade não é uma situação isolada. “Aqui tem muita gente que passa por isso. Quem não tem carro e não tem dinheiro para viajar acaba ficando sem o documento”, acrescentou.
Lis Maria – A história de Pedro não é exceção. Aos nove meses, Lis Maria Conceição da Silva também vivia sem certidão. A menina tinha apenas a Declaração de Nascido Vivo, documento provisório entregue pelo hospital.
Moradora de uma área rural do distrito, a mãe, Ana Beatriz Conceição da Silva, 18 anos, explicou que o registro foi sendo atrasado por limitações da vida cotidiana. “Ela nasceu no sábado e o cartório estava fechado. Depois, eu não conseguia faltar do trabalho. A gente foi adiando”.
Os casos de Pedro e Lis, assim como outros, foram amparados pela equipe do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que realizou o reconhecimento voluntário de paternidade, lavrou a ata e emitiu a certidão de nascimento, tudo no mesmo dia e no mesmo local. “Com a certidão, posso levar minha filha às consultas e resolver o que ela precisar”, afirmou Ana Beatriz.
Para a agente comunitária de saúde Raimunda Viana, o problema é repetido em muitas casas. “Sem certidão, a criança não entra no Sistema Único de Saúde. Aqui há muitas mães na mesma situação”, revelou. “Sei de casos de crianças de 14 anos que vivem sem a Certidão de Nascimento. É uma verdadeira benção a presença do Judiciário aqui”.
A presença do Judiciário foi destacada pelo subprefeito do Distrito, Richardson Vick. “É um atendimento que nunca tivemos aqui”, afirmou. “Só hoje, antes das 8h da manhã, já tínhamos mais de 180 pessoas na fila. O Judiciário vindo até o distrito evita que as famílias percorram longas distâncias em estrada de chão para conseguir um documento”, completou.
O juiz responsável pela Expedição, José Antônio Bezerra Filho, explica que justamente o propósito dessa iniciativa é aproximar o Judiciário de quem não consegue chegar até os serviços públicos. “O Judiciário precisa estar onde o cidadão está. Aqui, a distância significa não ter acesso. Quando trazemos o serviço para perto, garantimos direitos”, afirmou. Segundo ele, o modelo adotado une celeridade e simplicidade: “É dar efetividade à Justiça. Não esperar que a população percorra quilômetros para ter o que é de direito”, completou.
Atendimento – Os atendimentos seguem na Escola Municipal Alberto Nunes da Silveira neste domingo (09 de novembro), das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.
Parceiros – A Expedição Araguaia-Xingu é coordenada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação é organizada pela Justiça Comunitária e conta com atuação integrada do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e do Juizado Volante Ambiental (Juvam).
A iniciativa só se torna viável graças à união de esforços de diversas instituições públicas. Entre elas estão: Defensoria Pública, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ministério Público do Estado, Politec, Justiça Federal, Secretaria de Segurança Pública (Sesp), Polícia Judiciária Civil (PJC), Companhia de Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar, além das Secretarias de Meio Ambiente (Sema), de Saúde (SES), de Educação (Seduc) e de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).
Também participam e apoiam a expedição a Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS, Assembleia Legislativa, Exército Brasileiro e as prefeituras dos municípios envolvidos. O projeto ainda conta com o apoio de empresas parceiras, como Aprosoja, Energisa, Paiaguás Incorporadora e Bom Futuro.
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Autor: Talita Ormond
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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