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Tribunal de Justiça de MT

Presidente do TJMT dá boas-vindas à nova turma de oficiais de Justiça no IntegraServ

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, recepcionou nesta terça-feira (25) 32 oficiais de Justiça que passam a integrar o quadro do Judiciário. A ação faz parte da 4ª turma do programa IntegraServ, voltado ao acolhimento de servidores recém-empossados.

Muito além das boas-vindas, a iniciativa visa facilitar a integração e adaptação de novos servidores ao ambiente do Poder Judiciário mato-grossense. Esta edição é voltada exclusivamente para os novos oficiais de Justiça, que participam de atividades imersivas organizadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) e pela Escola dos Servidores.

Durante a semana, os participantes conhecerão a estrutura do Judiciário, suas responsabilidades funcionais, políticas institucionais e sistemas utilizados no exercício da função, além de trocarem experiências e se aproximarem da rotina e da missão do cargo. Para o presidente, a ação representa o início de uma trajetória de sucesso para os servidores.

“Foi uma alegria imensa poder recepcionar esses 32 oficiais de Justiça e abrir as portas do nosso Judiciário para que eles tenham muito sucesso. Também é uma preparação para que o sucesso deles também seja da instituição, pois são servidores que representam a magistratura mato-grossense”, disse o presidente.

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Sobre o IntegraServ

O programa de acolhimento e integração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desenvolvido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) em parceria com a Escola dos Servidores, promove uma semana de imersão com palestras, atividades práticas, apresentação de sistemas, debates e orientações sobre direitos, deveres e funcionamento institucional.

O IntegraServ oferece aos novos servidores uma visão completa do Judiciário, fortalece o senso de pertencimento e proporciona um início de trajetória acolhedor, humano e estruturado. “No fim, que tem a ganhar com essa preparação é a sociedade. E isso representa alegria, satisfação e realização para nós”, completou o desembargador.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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