Tribunal de Justiça de MT
Poder Judiciário de Mato Grosso
Mais uma retirada dos resíduos produzidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi realizada por representantes da Associação de Catadores de Material Reciclável e Reutilizável (Asmats). Bags (grandes sacolas devidamente identificadas) e paletes, que ficavam no Ponto de Coleta localizado abaixo das rampas no Edifício Garagem da sede, foram recolhidos na última semana.
Essa iniciativa reforça o compromisso do TJMT com a separação adequada de resíduos e o fomento à economia sustentável, beneficiando o meio ambiente, uma vez que a reciclagem evita que materiais com esse potencial sejam descartados de maneira inadequada, diminuindo a poluição e o desperdício de recursos naturais. A ação também valoriza a comunidade de catadores que, anteriormente trabalhavam em situações insalubres e, agora conseguem manter o sustento de suas famílias por meio de um trabalho digno e necessário.
Parceria Sustentável – Para a presidente da Asmats, Icleide de Jesus Basílio, essa coleta representa muito mais do que a separação de resíduos, simboliza trabalho digno e possibilidade de um futuro melhor. Isso porque antes a fonte de renda dos quase 100 associados dependia das situações insalubres e precárias no antigo lixão que funcionava a céu aberto em Cuiabá. “Essas parcerias ajudam demais no sustento das famílias de todos esses catadores. Ficamos muito felizes e agradecidos ao Tribunal de Justiça”, elogia. “Todos nós temos que cuidar do meio ambiente. Do contrário, a gente colhe as consequências da pior forma”, finaliza.Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
Tribunal de Justiça de MT
Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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