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Tribunal de Justiça de MT

Pelo 2º ano Corregedoria promove Prêmio “Unidade Destaque”

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Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) irá reconhecer com o Prêmio “Unidade Judiciária Destaque” aquelas que conquistaram as melhores performances durante o ano de 2024. A cerimônia de premiação ocorrerá na tarde de 5 de dezembro (quinta-feira), no Plenário 2, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).
 
Esta é a segunda edição do prêmio, que foi criado em 2023, por meio do provimento TJMT/CGJ Nº 24, e tem como propósito estimular a produtividade, eficiência, celeridade e transparência, aprimorando a prestação jurisdicional do Primeiro Grau em Mato Grosso.
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destaca a importância da premiação. “É um reconhecimento justo e merecido àqueles que se dedicam diuturnamente em prol dos nossos jurisdicionados e de toda a sociedade mato-grossense, elevando o Judiciário a patamares mais altos”, afirmou.
 
A análise de desempenho considerou dados coletados até 31 de outubro (data de corte). A avaliação foi conduzida pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) com base no Painel Estratégico da ferramenta Business Intelligence (BI), denominada OMNI.
 
As unidades serão premiadas em duas categorias: Diamante e Ouro, conforme anunciou o juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Emerson Luís Pereira Cajango. Ele ressaltou a importância de incentivar a melhoria contínua nas comarcas. “Realizamos encontros para debater como aprimorar a performance das unidades, mostramos indicadores e exemplos práticos. Nada mais justo do que reconhecer quem se destaca, incentivando outros colegas a seguirem o exemplo”, explicou.
 
Além do certificado, os servidores e magistrados das unidades premiadas terão notas de elogio registradas em suas fichas funcionais.
 
Para o coordenador da CGJ, Flávio Paiva Pinto, o prêmio também promove boas práticas no Judiciário. “Esse é um prêmio que reconhece o trabalho destes servidores e magistrados. As boas práticas merecem ser amplamente divulgadas. As unidades premiadas podem servir de exemplo e inspiração para as demais”, concluiu.
 
Saiba mais:
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1: Integrantes da corregedoria e magistrados premiados posam para a foto ao final da solenidade de entrega de prêmios na edição 2023.
 
Gabriele Schimanoski/Foto:  Ednilson Aguiar
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cuiabá

MPE requer que responsáveis por atropelamento de estudante de veterinária seja julgado por Júri Popular

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, ingressou com recurso para reformar a decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O MPMT defende que ambos sejam submetidos a júri popular pela morte do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, atropelado na madrugada do dia 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, próximo a uma distribuidora.

A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da sentença desclassificar o crime de homicídio qualificado, não restaram dúvidas de que Danieli, já na condução do veículo automotor, passou a dirigir com velocidade excessiva de aproximadamente 90 km/h na Avenida Beira Rio, o que representa 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h.

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Outro ponto que restou comprovado nos autos é que o réu Diogo, ocupando o banco do passageiro, consentiu que a condutora do veículo trafegasse em alta velocidade. Danieli seguiu pela avenida sem ao menos desviar ou acionar mecanismo de frenagem antes de colidir contra a vítima Frederico que, em razão do violento impacto, foi arremessado e sofreu morte instantânea.

No recurso, o MPMT também lembra que os réus fugiram do local sem prestar qualquer tipo de socorro. “Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, destacou a promotora de Justiça.

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Segundo o Ministério Público, com base nos elementos angariados na ação, os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas. “Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado.”

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