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Tribunal de Justiça de MT

Pacificação do trânsito: Judiciário incentiva acordos nas ruas de Cuiabá e Várzea Grande

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Pessoas que se envolverem em acidentes com automóveis nas ruas de Cuiabá e Várzea Grande podem fechar acordos e solucionar o conflito de forma gratuita, rápida e sem burocracia. O Poder Judiciário de Mato Grosso oferece mecanismo para pacificação do trânsito no local do acidente, trata-se do Serviço de Atendimento Imediato (SAI), ligado aos Juizados Especiais.
 
Para receber o atendimento, basta um dos envolvidos na ocorrência ligar para os telefones (65) 99982-8282 ou (65) 99982-8383, informando os nomes completos e telefones de contato dos envolvidos, o local do acidente, além das marcas, número das placas e cores dos veículos.
 
Após ser acionada, a equipe do SAI, que é um Juizado Volante instalada em uma van, se desloca até o endereço do acidente e procura intermediar um acordo entre as partes envolvidas, de modo a solucionar a pendência.
 
Se houver acordo, a questão é encaminhada para o Juizado Especial para homologação, gerando um Título Executivo Judicial, que pode ser utilizado caso uma das partes não cumpra o combinado. Caso não haja consenso, é lavrado um termo de ocorrência para que as partes, se tiverem interesse, busquem amparo no Juizado Especial.
 
Entretanto, o SAI só pode atender casos de acidentes de trânsito sem vítimas (lesão corporal ou morte) e que envolvam automóveis particulares, já que o SAI não atende ocorrências com veículos oficiais e de órgãos públicos. O serviço é disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
 
#Para cego ver. Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem – Foto horizontal colorida da Van do SAI realizando atendimento em uma rua da Capital.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Tribunal de Justiça de MT

Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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