Tribunal de Justiça de MT
Órgão Especial aprova permuta entre desembargadores nas Câmaras Recursais
Neste final de semana (23 e 24 de novembro), a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público serão analisados pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Os magistrados contam com a assessoria da Secretaria das Turmas Reunidas de Direito Público e Coletivo, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas – Em Cuiabá, o plantão passa a ser dividido em quatro: Cível de Direito Privado, Cível de Direito Público, Criminal e Turmas Recursais. As ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível. A gestora Márcia Suzana Chupel dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.
As ações cíveis de Direito Público serão julgadas pelo juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara do Meio Ambiente. O gestor Thadeu Ricardo Paiva Guerra atuará com o magistrado e atende pelo telefone (65) 99327-8977.
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade da juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal, com auxílio do gestor Erevelto Fernando Eberhardt Brachtvogel, que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558.
No plantão das Turmas Recursais, o juiz Hildebrando da Costa Marques, da 3ª Turma Recursal – Gab. 2, atenderá às demandas processuais. O gestor Wladimir Ormond Mattioli dará suporte ao magistrado e pode ser contatado pelo número (65) 99259-6148.
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis serão recebidas pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública. O gestor Júlio Alfredo Prediger dará suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo juiz Luis Augusto Veras Gadelha, da 5ª Vara Criminal. O apoio ao magistrado plantonista será realizado pela gestora Nerly Anchieta. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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