Tribunal de Justiça de MT
Nome negativado por dívida desconhecida gera indenização a consumidor em MT
Resumo:
- Consumidor que teve o nome negativado por dívida não comprovada conseguiu anular o débito e receber R$ 3 mil por danos morais.
- A empresa não apresentou contrato válido que demonstrasse a contratação.
Um consumidor que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes por uma dívida que afirmou desconhecer conseguiu na Justiça a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição a crédito e indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.
O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, alegando que foi surpreendido com apontamento no valor de R$ 3.339,70, sem nunca ter firmado contrato com a empresa. Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não teria ficado comprovada a efetiva negativação, mas apenas a inclusão do débito em plataforma de negociação. Além disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa pela ausência injustificada do autor à audiência.
No recurso, o consumidor sustentou que a empresa não apresentou prova idônea da contratação, limitando-se a juntar telas sistêmicas, recortes de suposto contrato e registros internos. Argumentou ainda que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral presumido.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, diante da negativa de contratação, cabia à empresa comprovar a existência de relação jurídica válida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil. Segundo o voto, os documentos apresentados eram unilaterais e não demonstravam de forma segura a manifestação de vontade do consumidor.
Também foi considerado insuficiente um áudio apresentado pela empresa, por não comprovar a origem do débito nem a identidade inequívoca do suposto contratante. Para o relator, a ausência de contrato assinado ou documento eletrônico idôneo inviabiliza o reconhecimento da obrigação.
O acórdão ainda apontou que havia prova de comunicação de envio do CPF aos órgãos de proteção ao crédito e relatório de pendências vinculando o nome do autor à dívida, o que caracterizou a efetiva negativação, afastando a tese de mera inclusão em plataforma interna de negociação.
Reconhecida a inexistência do débito e a inscrição indevida, o colegiado aplicou o entendimento consolidado de que o dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova de prejuízo concreto. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Por outro lado, a multa aplicada pela ausência injustificada à audiência foi mantida, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.
Processo nº 1001821-62.2025.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Tribunal de Justiça de MT
Itiquira fortalece proteção às mulheres com implantação da 111ª Rede de Enfrentamento
Foi instalada na tarde desta quinta-feira (23) no município de Itiquira a 111ª Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar em Mato Grosso. A iniciativa integra as ações da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), vinculada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
O juiz da Vara Única de Itiquira, Romeu da Cunha Gomes destacou a relevância da iniciativa ao ressaltar que o enfrentamento à violência doméstica exige a participação conjunta de diversos atores. Segundo ele, o sistema de Justiça, isoladamente, não é suficiente para romper o ciclo de violência.
A defensora pública da comarca, Lígia Padovani Nascimento enfatizou que a assinatura do termo de cooperação técnica representa um marco para o município, ao assegurar um atendimento mais humanizado e especializado às vítimas. “É um passo importante para garantir que essas mulheres sejam acolhidas por profissionais capacitados, dentro de uma rede estruturada e eficiente”, afirmou.
A secretária municipal de Saúde, Keli Bárbara Presotto Monteiro destacou que as unidades de saúde frequentemente são a porta de entrada para casos de violência doméstica. Para ela, a capacitação dos profissionais e a integração entre os serviços são fundamentais para aprimorar o atendimento e oferecer respostas mais efetivas às mulheres.
A representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Carla Vieira Ferraz dos Santos Amaral, representante do Conselho da Mulher, também destacou a relevância da Rede. “Ter essa rede, com pessoas compartilhando conhecimento, nos ajuda a orientar e apoiar quem está em situação de violência”, afirmou.Autor: Patrícia Neves
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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