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Tribunal de Justiça de MT

Lei estadual que dificultava destruição de maquinários usados em crimes ambientais é inconstituciona

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Estado e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e suspendeu os efeitos da Lei estadual nº 12.295/2023, que dificultava a destruição de maquinário apreendido em flagrante de crime ambiental.
 
A turma julgadora entendeu que ao criar empecilhos para os agentes e órgãos de fiscalização para destruir instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, a lei viola artigos da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Isso porque foi verificada usurpação de competência da União para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, bem como para editar regras gerais de proteção ao meio ambiente, violando assim a plenitude do poder de polícia.
 
Conforme o acórdão, também houve afronta ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Isso porque o esvaziamento da norma federal que autoriza os agentes de fiscalização e os órgãos ambientais de destruir instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba permitindo a prática de novos ilícitos, inviabilizando a plenitude do exercício poder de polícia ambiental”, diz trecho.
 
Autor do processo, o MPE argumentou que a União editou a Lei nº 9.605/1998, que trata sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, bem como sobre a possibilidade de destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em fiscalizações ambientais. Dessa forma, apontou que a Lei Estadual nº 12.295/2023 extrapolou os limites da competência legislativa concorrente, incluindo disposições novas, que não podem ser justificadas pelas peculiaridades locais, além de terminar por representar verdadeiro óbice ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.
 
O Governador do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, apresentou ofício da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que informou que, entre 2020 e 2024, executou mais de 1.000 ações de fiscalização ambiental referentes a desmatamento e exploração ilegal; apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido.
 
A Sema também se manifestou pela procedência da ação de inconstitucionalidade, destacando que “da leitura das normas impugnadas e com base nas informações prestadas pela Secretaria de Meio Ambiente, parece se extrair que a norma federal – esvaziada pelo conteúdo da norma estadual objeto da ação declaratória de inconstitucionalidade – seria adequada, necessária e permitiria a proteção do meio ambiente com a menor sobrecarga a direito de outrem, já que tomada em circunstâncias absolutamente excepcionais, o que demonstraria a inconstitucionalidade formal e material da norma estadual discutida nos autos”.
 
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, inicialmente, pediu que a ação fosse extinta, sem resolução do mérito, em razão da incompetência do Tribunal de Justiça para examinar definitivamente a constitucionalidade de lei estadual contestada em face de norma da Constituição Federal ou da Constituição Estadual que seja reprodução, obrigatória ou não, de norma da Constituição de 1988, o que foi negado pelo relator.
 
Além disso, fez a defesa da norma estadual impugnada, sustentando que “ela visa a preservação de direitos fundamentais das pessoas físicas e jurídicas, razão pela qual atende às regras constitucionais, reconhecendo a titularidade dos bens de pessoa física como jurídicas, e estabelecendo o necessário procedimento formal, solene, que, por sua vez, igualmente atende às regras do devido processo legal para perda de bens, conforme entendimento jurisprudencial aplicável à espécie”.
 
Em relação a isso, o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, destacou o princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental. “(…) não pode o legislador engessar a atuação do órgão fiscalizador enfraquecendo o seu poder de polícia na busca da manutenção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mitigando o dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações. Da mesma forma, na ponderação dos direitos fundamentais não se pode privilegiar o interesse particular em detrimento do interesse público e coletivo, de forma a autorizar apenas o aperfeiçoamento das instituições e órgãos de proteção ao meio ambiente e não o retrocesso das conquistas já alcançadas”, registrou.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

Principais assuntos desta edição:

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━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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