Tribunal de Justiça de MT
Justiça veta cobrança dupla de juros em dívida bancária e garante equilíbrio ao consumidor
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, decisão que proibiu uma instituição financeira de cobrar juros em duplicidade sobre uma mesma dívida. O entendimento, relatado pelo desembargador Dirceu dos Santos, reforça a proteção do consumidor e o equilíbrio nas relações contratuais.
O caso envolvia a cobrança de valores provenientes de empréstimos, cheque especial e cartão de crédito. A Justiça reconheceu que, embora a instituição tenha o direito de exigir o pagamento do débito, não é permitido acumular juros remuneratórios, juros de mora e multa após o vencimento da dívida, prática que configuraria “bis in idem”, ou seja, penalizar o consumidor duas vezes pelo mesmo atraso.
Na decisão, o relator destacou que os documentos apresentados pelo banco, como extratos e faturas, são suficientes para comprovar a existência do débito, dispensando a necessidade de um contrato formal assinado. Também foi afastada a alegação de cerceamento de defesa, pois o juiz de primeira instância havia fundamentado que a perícia contábil solicitada não era necessária diante das provas já constantes nos autos.
Com a decisão, ficou mantida a sentença que limitou os encargos incidentes à multa de 2% e aos juros de mora de 1% ao mês, garantindo que o consumidor não seja cobrado além do que prevê a legislação.
O voto do desembargador Dirceu dos Santos foi acompanhado pelos demais membros da Terceira Câmara de Direito Privado.
Processo nº 1010054-20.2024.8.11.0055
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Cemulher avança e instala 94ª rede de enfrentamento à violência doméstica em Nortelândia
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso instalou nesta quarta-feira (3) a 94ª Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar no estado, desta vez no município de Nortelândia. A iniciativa integra o trabalho da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip, que segue avançando rumo à marca de 100 redes instaladas em Mato Grosso. A agenda continuou com a implantação da 95ª rede nesta quinta-feira (4), em Nobres, e da 96ª nesta sexta-feira (5), em Campo Novo do Parecis.
A formalização da rede ocorreu com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2025, que reúne Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, OAB e secretarias municipais. O compromisso estabelece atuação integrada para prevenir, combater e enfrentar a violência doméstica, assegurando direitos e fortalecendo mecanismos de proteção às mulheres.
A juíza Lorena Malhado, titular da Comarca de Nortelândia, destacou que a criação da rede marca um novo ciclo no atendimento às vítimas. “A partir de agora, todos os órgãos que fazem atendimento à mulher poderão, de forma integrada, acolhê-la e garantir o atendimento adequado. Esperamos que essa rede seja não apenas um instrumento de combate, mas principalmente de prevenção à violência doméstica”, afirmou.
O vice-prefeito Rubilan de Oliveira ressaltou o impacto social da iniciativa. “É um conjunto de serviços que fortalece e encoraja as mulheres no enfrentamento da violência. O trabalho integrado entre Executivo, Judiciário e Legislativo é essencial para garantir segurança, autonomia e condições para que elas denunciem e rompam o ciclo da violência”, disse.
Para a escrivã Ana Lígia dos Santos, a implantação representa mais agilidade e eficácia no atendimento. “Infelizmente a demanda por casos de violência doméstica é crescente. Com a rede instalada, teremos condições de realizar encaminhamentos imediatos, evitando que a vítima sofra novamente com a morosidade e garantindo respostas rápidas e assertivas.”
A Rede de Enfrentamento prevê ações articuladas entre as instituições parceiras, incluindo acolhimento, garantias de proteção, capacitação de profissionais, fortalecimento da Patrulha Maria da Penha e desenvolvimento de campanhas educativas. O termo tem vigência inicial de 24 meses e será acompanhado periodicamente pelas entidades signatárias.
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Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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