Tribunal de Justiça de MT
Justiça reconhece descontos indevidos e converte cartão consignado em empréstimo comum

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou a conversão de um contrato de cartão de crédito consignado, não comprovadamente contratado, em empréstimo consignado tradicional, modalidade que possui juros menores e parcelas fixas. O julgamento, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, também reconheceu a prescrição das parcelas descontadas há mais de cinco anos antes do início da ação.
O caso envolveu descontos mensais em folha de pagamento de um servidor público, que afirmou nunca ter solicitado o cartão consignado. Ao analisar o recurso do banco, o relator destacou que a instituição financeira não apresentou provas da contratação, como o envio do cartão físico ou faturas que comprovassem o uso, o que caracteriza falha no dever de informação ao consumidor.
De acordo com o voto do magistrado, a ausência de clareza sobre o tipo de contrato levou o consumidor a acreditar que estava firmando um empréstimo pessoal consignado, com parcelas pré-definidas, e não um cartão de crédito, modalidade reconhecidamente mais onerosa. “Restou evidente que o consumidor não tinha ciência de estar contratando cartão de crédito, devendo, portanto, o contrato ser readequado à modalidade de empréstimo consignado”, observou o relator.
A decisão reforça o entendimento de que, nos casos em que não há comprovação da contratação do cartão consignado, o contrato deve ser ajustado para empréstimo pessoal, aplicando-se as taxas médias de juros do mercado e afastando-se cobranças indefinidas sobre o valor mínimo da fatura.
O recurso foi conhecido e parcialmente provido para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.
Processo nº 1023134-30.2023.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Cemulher avança e instala 94ª rede de enfrentamento à violência doméstica em Nortelândia
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso instalou nesta quarta-feira (3) a 94ª Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar no estado, desta vez no município de Nortelândia. A iniciativa integra o trabalho da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip, que segue avançando rumo à marca de 100 redes instaladas em Mato Grosso. A agenda continuou com a implantação da 95ª rede nesta quinta-feira (4), em Nobres, e da 96ª nesta sexta-feira (5), em Campo Novo do Parecis.
A formalização da rede ocorreu com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2025, que reúne Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, OAB e secretarias municipais. O compromisso estabelece atuação integrada para prevenir, combater e enfrentar a violência doméstica, assegurando direitos e fortalecendo mecanismos de proteção às mulheres.
A juíza Lorena Malhado, titular da Comarca de Nortelândia, destacou que a criação da rede marca um novo ciclo no atendimento às vítimas. “A partir de agora, todos os órgãos que fazem atendimento à mulher poderão, de forma integrada, acolhê-la e garantir o atendimento adequado. Esperamos que essa rede seja não apenas um instrumento de combate, mas principalmente de prevenção à violência doméstica”, afirmou.
O vice-prefeito Rubilan de Oliveira ressaltou o impacto social da iniciativa. “É um conjunto de serviços que fortalece e encoraja as mulheres no enfrentamento da violência. O trabalho integrado entre Executivo, Judiciário e Legislativo é essencial para garantir segurança, autonomia e condições para que elas denunciem e rompam o ciclo da violência”, disse.
Para a escrivã Ana Lígia dos Santos, a implantação representa mais agilidade e eficácia no atendimento. “Infelizmente a demanda por casos de violência doméstica é crescente. Com a rede instalada, teremos condições de realizar encaminhamentos imediatos, evitando que a vítima sofra novamente com a morosidade e garantindo respostas rápidas e assertivas.”
A Rede de Enfrentamento prevê ações articuladas entre as instituições parceiras, incluindo acolhimento, garantias de proteção, capacitação de profissionais, fortalecimento da Patrulha Maria da Penha e desenvolvimento de campanhas educativas. O termo tem vigência inicial de 24 meses e será acompanhado periodicamente pelas entidades signatárias.
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Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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