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Tribunal de Justiça de MT

Justiça de Mato Grosso nega recurso a homem condenado por furto de energia em Rondonópolis

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A turma julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, Recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, por um homem condenado por furto qualificado de energia e posse ilegal de arma de fogo ou munição.
 
Ele foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além de um ano e oito meses de detenção e o pagamento de 28 dias-multa, que é recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional e é calculado sobre o salário mínimo. A defesa pleiteou a absolvição do réu, alegando ausência de provas concretas.
 
A Polícia Civil recebeu informação de que o réu estava aplicando golpes conhecidos como “OLX” e praticando furtos em residências. A partir da denúncia, os policiais iniciaram as investigações e ao visitar a casa do acusado perceberam que havia fios anexos ao padrão de energia de uma ligação clandestina, conhecida comumente com “gato”. Posteriormente, a Energisa emitiu um termo de ocorrência e inspeção, apontando para um desvio nas ligações.
 
Os policiais encontraram também R$ 4.671,00, em dinheiro, no bolso do acusado. Ele não soube informar a origem do dinheiro. Além disso, encontraram na residência uma munição de calibre 38 intacta, uma porção e sementes de marijuana (maconha), três cadernos com anotações com nomes, números de telefone e valores, havendo fortes indícios do crime de estelionato.
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público, “apesar da pequena quantidade de munição, o denunciado ostenta péssimos antecedentes, foi flagrado na prática de crime patrimonial, com recursos em volume considerável sem origem comprovada, suspeitas de envolvimento em golpes etc., de modo que não é adequado se perscrutar de eventual incidência da insignificância, sob pena de desproteger-se indevidamente a sociedade (…)”.
 
Em seu voto, o relator desembargador Rui Ramos Ribeiro apontou que o juiz de primeira instância foi minucioso ao ressaltar que as provas apresentadas são consistentes e corroboradas por testemunhas e laudos periciais que evidenciam a prática delitiva.
 
“(…) Sendo assim, inviável o pleito absolutório baseado em suposta ausência de provas, uma vez que a condenação se baseou em provas produzidas através de laudo pericial depoimentos testemunhais dos policiais sob o crivo contraditório, devendo ser mantido o decreto condenatório (…)”, decidiu o magistrado.
 
Também fazem parte da Segunda Câmara Criminal os desembargadores José Zuquim Nogueira e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
 
Marcia Marafon
Coordenação de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça concede auxílio financeiro a pets de casal que se separou

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um médico pague à sua ex-companheira R$ 500,00 mensais a título de pensão alimentícia para cinco cachorros do casal que ficaram com ela após a separação.

No processo de dissolução de união estável, a mulher pediu pensão alimentícia para si, por ser estudante de medicina em tempo integral, além do pagamento de mensalidades da faculdade e o pagamento de um salário mínimo para as despesas com os cinco pets.

Recurso – Ao analisar o recurso, a relatora do caso no TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, considerou que o pagamento de três salários mínimos pelo período de dois anos está razoável diante das necessidades da alimentada, além de cinco mensalidades do curso de medicina no valor de R$ 11 mil e arbitrou R$ 100,00 para cada animal.

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“Portanto, não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, diz trecho do acórdão.

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Jurisprudência – A decisão da desembargadora se baseou em julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar a Tutela Cautelar Antecedente n. 499, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmando que a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens.

A decisão considera que as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, como se dá, naturalmente, com os bens em geral e, com maior relevância, em relação aos animais de estimação, já que a sua subsistência depende do cuidado de seus donos, de forma muito particularizada.

O processo está em segredo de justiça por se tratar de Direito de Família.

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