Tribunal de Justiça de MT
E-mails servem como prova válida em cobrança por produtos hospitalares
Uma empresa de produtos médico-hospitalares conseguiu manter na Justiça o direito de cobrar uma dívida de R$ 354 mil de uma distribuidora, após comprovar o fornecimento de mercadorias por meio de notas fiscais, boletos, registros de protesto e trocas de e-mails. A decisão, unânime, é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o recurso da devedora e manteve a sentença de Primeira Instância.
O caso teve origem em uma ação monitória, mecanismo utilizado para constituir título executivo judicial a partir de provas escritas que demonstrem a existência de uma dívida, ainda que sem liquidez ou exigibilidade imediata. A distribuidora alegava que a cobrança era indevida, sustentando que não havia prova de entrega dos produtos e que a planilha apresentada pela credora não detalhava adequadamente os cálculos da dívida.
Ao analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo ressaltou que a ação monitória não exige a apresentação de título executivo formal, bastando que o conjunto documental permita ao juiz formar “um juízo de verossimilhança” sobre o crédito. Segundo ela, as notas fiscais, boletos e e-mails de cobrança juntados aos autos demonstraram a relação comercial entre as partes e a falta de pagamento.
Um dos pontos decisivos foi a existência de correspondência eletrônica enviada por uma funcionária da própria devedora, na qual reconhece pendências financeiras com a fornecedora. “A entrega das mercadorias é corroborada por e-mail no qual se reconhece a existência de pendências financeiras, o que fortalece a convicção acerca do efetivo fornecimento dos produtos e do inadimplemento da obrigação”, afirmou a relatora.
A decisão reforça entendimento consolidado na jurisprudência de que e-mails e comunicações eletrônicas podem ser aceitos como prova escrita válida em ações de cobrança, desde que revelem de forma clara a origem da dívida e o reconhecimento da obrigação.
Processo nº 1034840-44.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
TJMT defere inscrições para lista exclusiva de magistradas na concorrência à vaga de desembargadora
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu por unanimidade, durante sessão administrativa do Tribunal Pleno, realizada nesta quinta-feira (4), a lista exclusiva de magistradas que concorrem ao cargo de desembargadora do Poder Judiciário, atendendo ao critério de merecimento. As candidaturas foram inscritas no concurso 135/2025.
O presidente José Zuquim Nogueira votou pelo deferimento dos nomes da lista, tendo em vista que as magistradas cumprem os requisitos previstos e integram a primeira quinta parte.
A política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário segue a metodologia de ascensão aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 525/2023.
A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho, que completou 75 anos, idade limite para aposentadoria compulsória dos magistrados do Estado.
Integram a lista:
1 – Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro
2 – Ester Belém Nunes
3 – Eulice Jaqueline da Costa Cherulli
4 – Milene Aparecida Pereira Beltramini
5 – Gleide Bispo Santos
6 – Monica Catarina Perri Siqueira
7 – Amnin Haddadd Campos
8 – Ana Cristina Silva Mendes
9 – Célia Regina Vidotti
10 – Christiane da Costa Marques Neves
11 – Tatiane Colombo
12 – Angela Regina Gama da Silveira Gutierrez Gimenez
13 – Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva
14 – Adriana Sant Anna Conigaham
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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