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Tribunal de Justiça de MT

Desembargador Marcos Machado palestra sobre o sistema de Justiça pelas fundações

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado, participou do 1º Fórum de Discussão sobre Fundações, realizado pelo Ministério Público Estadual (MPMT), por meio da 26ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Especializada em Fazenda Pública e Fundações, nessa quarta-feira (27 de novembro), na sede das Promotorias, em Cuiabá.
 
O magistrado proferiu palestra com o tema “O Sistema de Justiça pelas fundações”, que teve como presidente de mesa o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza. Marcos Machado explicou o cenário da jurisdição cível e criminal que se relaciona com as fundações, por exemplo, a Lei 7.347/85, que trata sobre a ação civil pública e que prevê a condenação em dinheiro, que pode ser revertido a fundações sem fins lucrativos que visem o bem comum. Na esfera penal, a Lei 13.964/19 também prevê o pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social.
 
Já no âmbito dos Juizados Especiais, o desembargador Marcos Machado abordou a Lei 9.099/95, que havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
 
“As fundações pertencem ao Terceiro Setor, que é uma terceira parte da relação sociedade e Estado, em que pessoas se reúnem e criam entidades, associações para buscar o bem comum, buscar o fomento de atividades lícitas, mas, sobretudo, a proteção de pessoas, seja o idoso, seja a criança, seja o hipossuficiente. E o que nós, do Judiciário, temos como obrigação hoje? Nós arrecadamos, de alguma forma, seja nos Juizados Especiais, seja pelas transações penais. Nós impomos, de alguma forma, quando há condenação em ações civis públicas, obrigações. E essas obrigações se tornam verbas pecuniárias ou valores. Nós temos também, no processo penal, os acordos de não persecução penal. Então, tudo isso envolve financiamento público ou para o Terceiro Setor, que, ao meu ver, é o melhor caminho”, disse o desembargador.
 
Marcos Machado destacou ainda que as fundações têm uma qualificação de atuarem com o Ministério Público, que assiste as ações. “Então, nós temos um ente público cuidando dessas entidades, o que dá transparência, dá lisura e segurança no cumprimento dos objetivos. Então, a nossa intenção é conhecer aquelas fundações que são realmente regulares, que desejam se aproximar para que haja um cadastramento e um direcionamento por parte dos juízes a essas entidades para que nós também possamos participar do financiamento dessas ações, que são ações sociais a bem das pessoas que mais precisam ou de atividades que proporcionam o bem comum”, asseverou o desembargador.
 
Organizador do Fórum, o promotor de Justiça da 26ª Promotoria Cível de Cuiabá, Reneé do Ó Souza, informou que, ao longo deste ano, visitou várias instituições fundacionais de Cuiabá e Várzea Grande e verificou que são poucas, o que o levou a promover o evento para fortalecer as ações beneficentes realizadas por essas organizações não governamentais. “Nós resolvemos realizar o evento com o propósito de estimular a criação de novas fundações e novas instituições do Terceiro Setor. Então, essa ação tem como propósito trazer todas as instituições existentes para que fortaleçam os laços, criando, então, uma rede de trabalho mais conjunto e fomentar junto ao empresariado de Mato Grosso a criação de novas instituições dessa espécie. Isso porque o Terceiro Setor desempenha um trabalho fundamental no desenvolvimento e no progresso da economia”.
 
A juíza Maria Rosi de Meira Borba, que é voluntária das Obras Sociais Seara de Luz, participou do Fórum. “As Obras Sociais Seara de Luz é uma associação sem fins lucrativos, que existe há 24 anos e está localizada no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. Nós temos uma creche de período integral para 80 crianças, temos abrigados conosco oito idosos, que vivem e convivem dentro do mesmo espaço. Atendemos lá a 400 famílias devidamente cadastradas e acompanhadas. Temos 75 voluntários, além dos funcionários. Então, é uma associação e agora a gente veio aqui para se instruir, para saber as validades, como trabalhar os projetos de forma técnica, se vamos para uma fundação ou se continuamos associação. O Ministério Público traz essa oportunidade hoje para que a gente aprenda e faça o certo da forma correta”, disse.
 
Quem também compôs a mesa de autoridades do Fórum foi o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, representando a Fundação Escola Superior do Ministério Público. “Me sinto lisonjeado porque o Ministério Público foi minha casa durante 24 anos e estou aqui representando exatamente uma fundação privada porque sou o diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público. E pela primeira vez na história, o diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público é do Judiciário”, mencionou.
 
O desembargador pontuou que “quando a gente fala de fundação, de Terceiro Setor, não tem como falar sem abranger esse comprometimento com a alteridade e que parte da interioridade, que é um compromisso nosso primeiro, interior, com a tomada de decisão”. Sanchez finalizou citando trecho do filme “A Lista de Schindler” (Steven Spielberg,1993) e deixando como mensagem a frase dita por um personagem na cena final: “Aquele que salva uma vida, salva o mundo inteiro”.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto em plano aberto que mostra o auditório do MPMT cheio de pessoas assistindo à palestra do desembargador Marcos Machado, que está sentado na mesa de autoridades, falando ao microfone. Foto 2: Foto que mostra a mesa do palco do auditório do MPMT composta, da esquerda para a direita, pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, pelos promotores de Justiça Alan Sidney do Ó Souza e Renee do Ó Souza, pelo desembargador Marcos Machado (que fala ao microfone) e pela juíza Maria Rosi de Meira Borba.
 
Celly Silva/ Fotos: Lucas Figueiredo
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cuiabá

MPE requer que responsáveis por atropelamento de estudante de veterinária seja julgado por Júri Popular

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, ingressou com recurso para reformar a decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O MPMT defende que ambos sejam submetidos a júri popular pela morte do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, atropelado na madrugada do dia 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, próximo a uma distribuidora.

A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da sentença desclassificar o crime de homicídio qualificado, não restaram dúvidas de que Danieli, já na condução do veículo automotor, passou a dirigir com velocidade excessiva de aproximadamente 90 km/h na Avenida Beira Rio, o que representa 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h.

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Outro ponto que restou comprovado nos autos é que o réu Diogo, ocupando o banco do passageiro, consentiu que a condutora do veículo trafegasse em alta velocidade. Danieli seguiu pela avenida sem ao menos desviar ou acionar mecanismo de frenagem antes de colidir contra a vítima Frederico que, em razão do violento impacto, foi arremessado e sofreu morte instantânea.

No recurso, o MPMT também lembra que os réus fugiram do local sem prestar qualquer tipo de socorro. “Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, destacou a promotora de Justiça.

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Segundo o Ministério Público, com base nos elementos angariados na ação, os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas. “Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado.”

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