Tribunal de Justiça de MT
Comarca de Chapada dos Guimarães promove formação de facilitadores de círculos de paz
Com a proposta de disseminar a cultura da paz no município de Chapada dos Guimarães, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em parceria com o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, promoveu um curso de formação de facilitadores de círculos de construção de paz.Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
Tribunal de Justiça de MT
Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.
- Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.
Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.
A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.
Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.
Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.
Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Polícia6 dias agoPolícia Militar prende dupla suspeita por roubo a posto de combustível em Várzea Grande
-
Polícia6 dias agoPolícia Civil mira liderança de facção criminosa que articulava controle de bairros em Cuiabá
-
Polícia7 dias agoPolícia Militar prende homem com 33 tabletes de pasta base de cocaína em Várzea Grande
-
Política MT6 dias ago“Não houve nenhuma conversa nesse sentido”, diz Pivetta ao negar Janaina Riva como possível vice em 2026
-
Cidades7 dias ago“Mulher morre após se engasgar com chiclete durante culto em igreja de Cuiabá”
-
Cidades7 dias agoAção em segundos salva bebê engasgado e evita tragédia em Juína; VEJA O VÍDEO
-
Polícia7 dias agoPolícia Civil indicia homem por estupro de vulnerável e armazenamento de pornografia infantil em Santa Cruz do Xingu
-
Polícia7 dias agoPolícia Civil conduz padrasto suspeito de importunação sexual contra enteada adolescente