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Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Chapada dos Guimarães promove formação de facilitadores de círculos de paz

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 Com a proposta de disseminar a cultura da paz no município de Chapada dos Guimarães, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em parceria com o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, promoveu um curso de formação de facilitadores de círculos de construção de paz.
 
Participaram 22 pessoas de diferentes setores da sociedade, no curso que foi realizado entre os dias 5 e 7 de junho, no Fórum de Chapada dos Guimarães.
 
Construção de valores, objeto de palavra, construção de diretrizes, contação de histórias foram alguns dos temas e conceitos trabalhados com o grupo.
 
“A expectativa que tínhamos antes do início do círculo foi atendida de forma brilhante. Com certeza saí do evento com o emocional renovado e com um ótimo nível de aprendizado. Tenho a absoluta certeza que saí transformado, principalmente por ter aprendido a ouvir, falar no momento certo e o mais importante praticar o exercício da paciência”, disse o professor Ernesto Oliveira Borba.
 
A vereadora e professora da rede pública municipal, Rosa Lisboa, afirmou que levará consigo para o resto da minha vida todo o aprendizado que teve no curso de formação. “O nome já diz tudo, círculo da paz. Foram vinte horas de muita aprendizagem. Pude aprender a ouvir, esperar a minha vez, ter mais empatia com as pessoas, principalmente aquelas que convivo todos os dias. As facilitadoras usaram de uma didática e um domínio maravilhoso”, elogiou.
 
“Esse curso foi para mim uma oportunidade mágica de aprender uma prática que ajuda a comunidade a se conectar de forma positiva e respeitosa. Estou muito animada com o advento da Semana Restaurativa nas Escolas, onde poderemos aplicar com os alunos o que aprendemos no curso, especialmente em tempos de crescimento da violência escolar no nosso país e no mundo. Já me vejo também utilizando esses ensinamentos com os mesários e colaboradores na preparação das Eleições Municipais no ano que vem”, afirmou a servidora do Cartório Eleitoral de Chapada dos Guimarães Helma Martins da Cunha Bazán.
 
Ao exemplo do que disse a servidora eleitoral, agora os facilitadores estão aptos a desenvolverem os círculos de paz nos locais onde trabalham, com diferentes públicos-alvo.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: foto horizontal colorida dos participantes do curso de formação. Eles estão no auditório do fórum, alguns agachados em frente à roda de objetos do curso e outros estão em pé. Todos olham para a câmera, há homens e mulheres e uma criança.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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