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Tribunal de Justiça de MT

Cobrança por dano em carro alugado é anulada por falta de culpa do cliente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Um motorista não precisará pagar mais de R$ 4 mil cobrados por locadora após acidente causado por terceiro
  • A empresa também foi proibida de negativar o nome do consumidor

Um motorista conseguiu anular a cobrança de R$ 4.238,30 feita por uma locadora de veículos após se envolver em um acidente causado por outro condutor, em Cuiabá. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O consumidor havia alugado um veículo e, no primeiro dia de uso, teve o carro atingido na traseira por outro motorista, que assumiu a responsabilidade pelo acidente e acionou o próprio seguro para cobrir os danos. Mesmo assim, a empresa exigiu pagamento e emitiu duplicata referente aos custos do reparo.

Na ação, o locatário alegou que não teve culpa pelo sinistro e que havia contratado proteção adicional oferecida no momento da locação. Sustentou que a cobrança era indevida e pediu declaração de inexistência de debito, além da suspensão de qualquer medida de negativação.

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Relatora do caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva entendeu que a cláusula contratual que impunha ao cliente o pagamento de um custo prefixado por danos, independentemente da culpa, é abusiva. Segundo ela, a previsão transfere ao consumidor o risco integral da atividade econômica e contraria as regras do Código de Defesa do Consumidor.

A magistrada também apontou falha na prestação de informações claras sobre limites da proteção contratada, o que frustrou a expectativa do cliente. Como ficou comprovado que o terceiro responsável pelo acidente acionou seguro próprio, a cobrança foi considerada enriquecimento sem causa.

O colegiado ainda ressaltou que a duplicata emitida não tinha respaldo válido, pois não houve a comprovação de serviço que justificasse a cobrança.

Processo nº 1042950-27.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19)

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A imagem mostra um edifício com as palavras O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19). Conforme estabelecido pela Portaria nº 752/2026, o expediente será das 8h às 15h, em razão do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.

O documento abrange todos os jogos do Brasil na fase de grupos e também determina que, em caso de avanço para as próximas fases da competição, o horário diferenciado continuará sendo adotado nos dias das partidas da seleção.

Mesmo com a mudança temporária no horário de funcionamento, o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que os serviços essenciais, atividades urgentes e o plantão judiciário permanecerão funcionando normalmente.

A portaria ainda prevê que os prazos processuais com início ou término nos dias de expediente especial serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme estabelece o Código de Processo Civil.

A regra também se aplica aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual, exceto nos casos submetidos a regime próprio ou considerados urgentes.

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Veja abaixo a portaria na íntegra

Portaria nº 752-2026.pdf

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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