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Tribunal de Justiça de MT

CNJ revela metas para 2026 e macrodesafios até 2032; TJMT é destaque com Selo Diamante

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O ministro Edson Fachin, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou, durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, as metas nacionais para 2026 e os macrodesafios que irão orientar o Judiciário entre 2027 e 2032.

Na tarde desta terça-feira (2), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu, pela primeira vez, o Selo Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade, um dos mais importantes reconhecimentos concedidos ao Judiciário brasileiro.

Durante a apresentação, o ministro destacou o esforço institucional que permitiu o alcance desses resultados.

“Para chegarmos até aqui, muita água correu e muito trabalho foi realizado. O Poder Judiciário tem buscado garantir uma atuação jurisdicional cada vez mais eficiente”, afirmou Fachin.

As metas nacionais, coordenadas pelo CNJ, funcionam como instrumentos de gestão e são definidas por processos democráticos e participativos.

Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2026

  1. Julgar mais processos que os distribuídos – aplicável a todos os segmentos da Justiça.
  2. Julgar processos mais antigos – aplicável a todos os segmentos da Justiça.
  3. Estimular a conciliação – aplicável às Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.
  4. Priorizar o julgamento de processos relacionados à administração pública, improbidade administrativa e ilícitos eleitorais – aplicável ao STJ, Justiça Federal, Eleitoral, Militar (União e Estados) e Estadual.
  5. Reduzir a taxa de congestionamento – aplicável ao STJ, TST, Justiça Federal, Estadual, Militar (União e Estados) e Justiça do Trabalho.
  6. Priorizar julgamentos de ações ambientais – aplicável ao STJ, Justiça Estadual e Federal.
  7. Priorizar processos relacionados a direitos de comunidades indígenas e quilombolas, além de crimes de racismo e injúria racial – aplicável ao STJ, Justiça Estadual e Federal.
  8. Priorizar julgamentos de feminicídios e casos de violência doméstica contra a mulher – aplicável ao STJ e Justiça Estadual.
  9. Estimular a inovação no Poder Judiciário – aplicável ao TST, Justiça Eleitoral, Estadual, Federal, Militar (União e Estados) e Justiça do Trabalho.
  10. Promover os direitos da criança e do adolescente – aplicável ao STJ, Justiça Estadual e Federal.
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Macrodesafios do Poder Judiciário (2027–2032)

O CNJ iniciou o processo de revisão estratégica para o próximo ciclo, que orientará a atuação sistêmica dos tribunais. Entre os principais macrodesafios, estão:

  • Garantia dos direitos fundamentais e dos direitos humanos;
  • Fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade;
  • Agilidade, efetividade e qualidade na prestação jurisdicional;
  • Enfrentamento à corrupção, improbidade administrativa e ilícitos eleitorais;
  • Prevenção de litígios e adoção de métodos adequados de solução de conflitos;
  • Consolidação do sistema de precedentes obrigatórios;
  • Promoção da sustentabilidade e responsabilidade social;
  • Aperfeiçoamento da Justiça Criminal;
  • Aperfeiçoamento da governança e da gestão;
  • Fortalecimento da comunicação institucional e combate à desinformação;
  • Melhoria contínua da gestão de pessoas;
  • Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira;
  • Desenvolvimento ético de soluções inovadoras, com foco em tecnologia e segurança cibernética.

Durante sua fala, o ministro Fachin enfatizou o papel humano da magistratura.

“Homens e mulheres honram a toga. Ela não é ornamento de poder, mas símbolo de dever e responsabilidade.” E concluiu: “Não devemos perguntar apenas o que o Judiciário pode fazer por nós, mas o que cada um de nós pode fazer por ele. A força institucional da Justiça nasce da capacidade de compreender cada caso e oferecer respostas adequadas, fundamentadas e compreensíveis. Que a legitimidade da investidura se some, sempre, à legitimidade do exercício, marcada pelo exemplo, pela técnica, pela transparência e pela ética republicana.”

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aeronave de escola de aviação é considerada essencial e não pode ser penhorada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A utilização de uma aeronave empregada em aulas práticas de pilotagem levou a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do bem em uma execução de título extrajudicial. A turma julgadora decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto por uma cooperativa de crédito que buscava restabelecer a penhora.

Trata-se da tentativa de penhora de uma aeronave modelo Cessna C150, utilizada por uma escola de aviação civil em cursos de formação de pilotos. O juízo da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra havia determinado a restituição do bem, entendendo que a aeronave se enquadra na proteção do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, por ser essencial ao exercício da atividade econômica da empresa executada.

A relatora do recurso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a legislação admite, de forma excepcional, a aplicação da impenhorabilidade a pessoas jurídicas de pequeno porte quando comprovada a indispensabilidade do bem para a manutenção da atividade empresarial. Segundo a magistrada, a executada demonstrou ser empresa de pequeno porte com atuação específica na formação de pilotos civis, além de apresentar documentos que comprovam a matrícula de alunos e o uso da aeronave em voos de instrução.

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No voto, a relatora ressaltou que não foram encontradas provas de que a aeronave estivesse sendo utilizada para fins particulares ou alheios ao objeto social da empresa. As características técnicas do modelo também foram consideradas determinantes, dada sua adequação ao ensino básico de pilotagem e a ausência de alternativas viáveis para substituição.

A decisão pontuou ainda que a regra do artigo 833, V, do CPC exige demonstração concreta de essencialidade, o que, segundo Anglizey, ficou suficientemente comprovado. Com isso, concluiu pela manutenção da decisão de primeiro grau e pela negativa de provimento ao agravo.

Processo nº 1006055-93.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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