Tribunal de Justiça de MT
Carro quitado é apreendido por banco, Justiça reconhece má-fé e mantém indenização
Resumo:
- O banco tentou afastar condenações por apreender veículo já pago.
- O TJMT manteve indenização por dano moral e devolução em dobro, mas excluiu ressarcimento de honorários contratuais.
Uma dívida inexistente terminou em apreensão de veículo e condenação judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a responsabilização de um banco após a retirada indevida de um carro já quitado, reconhecendo falha grave na prestação do serviço.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, que deu parcial provimento ao recurso apenas para excluir da condenação o pagamento de R$ 5 mil referentes a honorários advocatícios contratuais. As demais penalidades foram mantidas.
O caso envolve a apreensão judicial de um veículo cuja dívida já havia sido integralmente paga pela consumidora. Para o colegiado, a conduta da instituição financeira configura ato ilícito e ultrapassa mero erro administrativo.
Os desembargadores entenderam que a situação gera dano moral automático (in re ipsa), ou seja, não exige prova do prejuízo, pois o constrangimento decorre da própria apreensão indevida. Foi mantida a indenização fixada em R$ 15 mil.
Também foi confirmada a condenação à repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 5.726,50, com base no artigo 940 do Código Civil, diante do reconhecimento de má-fé do banco, já declarado em decisão anterior transitada em julgado.
Outro ponto considerado foi o agravamento do estado de saúde da cliente, portadora de lúpus, em razão do estresse causado pela apreensão indevida do veículo.
Por outro lado, o Tribunal afastou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais como dano material, por entender que esse tipo de despesa é inerente ao acesso à Justiça e já é tratado pelas regras de honorários sucumbenciais.
Com isso, o recurso foi parcialmente acolhido, mantendo-se as principais condenações impostas ao banco.
Número do processo: 1010420-12.2024.8.11.0006
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Resultado da seleção para Assistência Social é divulgado em Nobres
A Comarca de Nobres publicou o resultado do processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de Assistência Social, formando cadastro de reserva para atuação junto ao Poder Judiciário. A lista apresenta os candidatos habilitados e suas respectivas classificações, garantindo mais transparência e organização no atendimento à população.
O edital foi assinado pelo juiz de direito e diretor do foro, Daniel Campos Silva de Siqueira, e torna público o desempenho dos participantes conforme critérios definidos previamente. A seleção tem como objetivo credenciar pessoas físicas para prestar serviços na área, contribuindo para o suporte técnico em demandas judiciais que envolvem questões sociais.
De acordo com o documento, foram classificados dez candidatos que poderão contribuir com o suporte técnico em demandas judiciais que envolvem questões sociais.
O edital prevê ainda a possibilidade de interposição de recursos dentro dos prazos e condições estabelecidos em norma anterior do processo seletivo.
O resultado completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 29 de abril, nas páginas 31 e 64.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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