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CRIME DE FEMINICÍDIO

Advogado de Mato Grosso é condenado a 10 anos de prisão em regime fechado

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O advogado Nauder Junior Alves Andrade foi condenado nesta segunda-feira (30) a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio tentado de Emily Tenorio de Medeiros. Ele foi julgado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá e optou por fazer a própria defesa em Plenário.

A juíza ordenou a execução imediata da sentença, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da condição de sexo feminino da vítima e envolvendo violência doméstica e familiar.

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Conforme a denúncia do MPE, o crime ocorreu em agosto de 2023, no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. Na ocasião, Nauder agrediu violentamente sua companheira com socos, chutes, golpes com uma barra de ferro e tentativa de enforcamento, causando-lhe múltiplos edemas traumáticos e escoriações. A tentativa de feminicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que a vítima conseguiu se desvencilhar, fugir e receber socorro a tempo.

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O crime foi motivado por uma discussão entre o casal, desencadeada pelo uso de entorpecentes por parte do réu e por sua suspeita de infidelidade por parte da vítima. Conforme consta na sentença, “o acusado não apenas desferiu socos e chutes contra a vítima, mas utilizou-se de uma barra de ferro para golpeá-la reiteradamente, inclusive direcionando os ataques à cabeça e a outras regiões vitais, o que revela dolo intenso e vontade homicida acentuada”.

 

Ainda segundo a sentença, o réu prolongou deliberadamente as agressões, perseguindo Emily por todos os cômodos da residência, submetendo-a a diferentes formas de violência e impedindo sua saída por várias horas. “A vítima passou por uma madrugada de tortura e pânico”, descreveu.

 

A decisão judicial também destacou as graves consequências psicológicas enfrentadas pela vítima em decorrência do crime. Emily relatou a necessidade de acompanhamento terapêutico contínuo para tentar reconstruir sua estabilidade emocional e retomar aspectos básicos de sua vida cotidiana. Além disso, as marcas emocionais deixadas pelas agressões comprometem sua capacidade de concentração e afetam diretamente seu desempenho profissional. 

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça concede auxílio financeiro a pets de casal que se separou

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um médico pague à sua ex-companheira R$ 500,00 mensais a título de pensão alimentícia para cinco cachorros do casal que ficaram com ela após a separação.

No processo de dissolução de união estável, a mulher pediu pensão alimentícia para si, por ser estudante de medicina em tempo integral, além do pagamento de mensalidades da faculdade e o pagamento de um salário mínimo para as despesas com os cinco pets.

Recurso – Ao analisar o recurso, a relatora do caso no TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, considerou que o pagamento de três salários mínimos pelo período de dois anos está razoável diante das necessidades da alimentada, além de cinco mensalidades do curso de medicina no valor de R$ 11 mil e arbitrou R$ 100,00 para cada animal.

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“Portanto, não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, diz trecho do acórdão.

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Jurisprudência – A decisão da desembargadora se baseou em julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar a Tutela Cautelar Antecedente n. 499, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmando que a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens.

A decisão considera que as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, como se dá, naturalmente, com os bens em geral e, com maior relevância, em relação aos animais de estimação, já que a sua subsistência depende do cuidado de seus donos, de forma muito particularizada.

O processo está em segredo de justiça por se tratar de Direito de Família.

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