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Tribunal de Justiça de MT

Ações da Justiça Restaurativa nas escolas do município de Sorriso serão ampliadas em 2025

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As ações da Justiça Restaurativa nas escolas do município de Sorriso serão ampliadas em 2025. O objetivo é que os trabalhos de promoção ao diálogo e pacificação de conflitos entre os alunos sejam desenvolvidos, também, com os professores e servidores. O planejamento e o calendário das atividades dos Círculos de Construção de Paz foram abordados durante reunião, no dia 13 de novembro, proposta pelo Comitê de Articulações da Justiça Restaurativa Municipal. 
 
O encontro possibilitou o alinhamento estratégico para dar continuidade às práticas restaurativas realizadas nas unidades educacionais do município de Sorriso, em 2025. O alinhamento com a nova gestão da Secretária Municipal de Educação é crucial para garantir a continuidade e o fortalecimento dos trabalhos já realizados. 
 
“A transição para a nova gestão exige um compromisso renovado para que as ações de Justiça Restaurativa sejam integradas ao planejamento estratégico do município. Ao alinhar metas e expectativas asseguramos que os avanços obtidos sejam mantidos e ampliados, pois criamos uma base sólida para a implementação de novos projetos que beneficiarão toda a comunidade escolar”, explicou o juiz Anderson Candiotto, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sorriso. 
 
O encontro reforçou o compromisso firmado entre o Judiciário e a administração municipal, que tem como prioridade o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.
 
A partir da adoção de círculos de paz no sistema municipal de ensino, benefícios foram observados, como a promoção de um ambiente escolar mais harmonioso, com a redução de conflitos e fortalecimento de vínculos entre alunos, professores e funcionários. 
 
“Tivemos o desenvolvimento de habilidades socioemocionais nos estudantes, como empatia, respeito mútuo e comunicação assertiva; além da melhoria no desempenho e na convivência escolar, já que os círculos estimulam o diálogo e a resolução pacífica de problemas”, completa o magistrado.
 
No próximo ano, a expectativa é superar o número de alunos atendidos e contemplar os trabalhadores da educação. 
 
“A expectativa para 2025 é ampliar a realização dos círculos de paz e estender essa prática aos professores e servidores das escolas. O objetivo é que todos os membros da comunidade escolar sejam beneficiados. Dessa forma, fortalecemos a integração e a construção de um ambiente educacional mais saudável e colaborativo”. 
 
Na reunião de alinhamento das metas da Justiça Restaurativa nas escolas de Sorriso estiveram presentes Katiane Boschetti da Silveira (assessora de relações institucionais do Nugjur); Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, (promotora da Infância e Juventude); Lúcia Kober Drechsler (secretária de Educação do Município); e Adriana Reichert, (futura gestora da Educação). 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual.  
A imagem mostra um grupo de pessoas sentadas em torno de uma mesa de reunião retangular. No lado esquerdo da mesa, há uma bandeja com xícaras, pires e uma garrafa térmica. Várias pessoas estão sentadas ao redor da mesa, algumas usando laptops e outras com notebooks à sua frente. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça concede auxílio financeiro a pets de casal que se separou

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um médico pague à sua ex-companheira R$ 500,00 mensais a título de pensão alimentícia para cinco cachorros do casal que ficaram com ela após a separação.

No processo de dissolução de união estável, a mulher pediu pensão alimentícia para si, por ser estudante de medicina em tempo integral, além do pagamento de mensalidades da faculdade e o pagamento de um salário mínimo para as despesas com os cinco pets.

Recurso – Ao analisar o recurso, a relatora do caso no TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, considerou que o pagamento de três salários mínimos pelo período de dois anos está razoável diante das necessidades da alimentada, além de cinco mensalidades do curso de medicina no valor de R$ 11 mil e arbitrou R$ 100,00 para cada animal.

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“Portanto, não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, diz trecho do acórdão.

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Jurisprudência – A decisão da desembargadora se baseou em julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar a Tutela Cautelar Antecedente n. 499, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmando que a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens.

A decisão considera que as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, como se dá, naturalmente, com os bens em geral e, com maior relevância, em relação aos animais de estimação, já que a sua subsistência depende do cuidado de seus donos, de forma muito particularizada.

O processo está em segredo de justiça por se tratar de Direito de Família.

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