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Tribunal de Justiça de MT

Ação inédita de escolha de nacionalidade é realizada durante a Expedição Araguaia-Xingu

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O destaque do segundo e último dia de atendimento da Expedição Araguaia-Xingu no Distrito de Santo Antônio de Fontoura (1.138 km de Cuiabá) foi a ação de escolha de nacionalidade. Esse processo foi realizado pela primeira vez em anos de expedição, e contou com o trabalho da Justiça Federal que atuou de forma inédita na caravana.
 
Francisco José Sanchez Pereira, de 18 anos, veio juntamente com a sua mãe Cristiana Pereira Nunes para realizar escolha de nacionalidade. A mãe explica que o jovem nasceu na Espanha quando ela residia no país e que agora, ao completar a maioridade, ele precisava fazer essa escolha e regularizar sua situação cadastral social.
 
“Eu morei entre os anos de 2003 e 2013 na Espanha, onde me casei e tive dois filhos lá no país. Meu menino completou 18 anos neste ano e precisava fazer a escolha da nacionalidade. A minha menina tem 13 anos e ao completar a maioridade também precisará fazer o mesmo processo. Agradeço muito pelo trabalho da equipe da Expedição que solucionou esse problema para nós, já que aqui onde moramos é complicado ter esse tipo de serviço”, ressaltou Cristiana.
 
Na ação, o jovem Francisco optou por ter a dupla nacionalidade e conseguiu regularizar sua questão com a Justiça Federal. Segundo ele, estava com dificuldade para retirar alguns documentos necessários.
 
“Eu estava enfrentando alguns problemas para tirar a Carteira Nacional de Habilitação Nacional (CNH) e outros documentos, pois alguns órgãos públicos não reconheciam a minha nacionalidade. Hoje consegui finalmente regularizar essa questão e optei por ter a dupla nacionalidade (brasileiro e espanhol). Estou muito satisfeito com essa realização e agradeço toda equipe da Justiça Federal e da expedição pelo trabalho”, contou o jovem.
 
Toda ação de opção de nacionalidade foi realizada pela equipe da Justiça Federal que, pela primeira vez, participa da expedição. O juiz federal, Cristiano Mauro da Silva, juntamente com procurador da República, Renan Alexandre Correia de Lima, realizaram de forma remota a audiência com o defensor público da União, Wembley Campos.
 
“Ainda estamos no meio da expedição e nós já temos diversos registros de muitos atendimentos em que a população foi plenamente atendida por uma justiça efetiva e rápida. Nós viemos para a expedição e tentamos trazer outros órgãos que compõem a Justiça Federal. Mas infelizmente não foi possível que todos estivessem aqui, mas por parte de diversos desses órgãos, nós conseguimos uma doação remota deles que foi efetiva em vários momentos, como, por exemplo, a defensoria pública da União”, explicou o juiz federal, Cristiano Mauro.
 
Segundo o procurador da República, Renan Alexandre Correia de Lima, “é fundamental a participação da Justiça Federal na expedição, porque existem inúmeras demandas que são solucionadas apenas por esta justiça, por exemplo, as questões previdenciárias. E a partir de agora, várias questões que demorariam meses, serão solucionadas de maneira mais rápida para o cidadão, sobretudo para a população mais carente, viabilizando e ampliando o acesso aos serviços oferecidos pela Justiça Federal”.
 
Esse foi apenas um dos diversos serviços realizados neste segundo dia de atendimento da 2ª etapa da Expedição Araguaia-Xingu 2024. Durante todo o dia, serviços de saúde, cidadania e educação reuniram a população do Distrito de Santo Antônio de Fontoura na Municipal Comandante Fontoura, onde foram feitos os atendimentos.
 
Ao final da ação no distrito, foram entregues brinquedos para as crianças e cestas básicas para 100 famílias, além das doações de cobertores, roupas e sapatos para os moradores em situação de vulnerabilidade social.
 
Confira os próximos destinos da segunda etapa:
 
São José do Xingu
Datas: 30 de novembro e 1º de dezembro de 2024
Local: Escola Municipal Maria Marlene de Morais
Horário: 8h30 às 11h30 e 13h às 17h
 
 
Santa Cruz do Xingu
Data: 03 de dezembro de 2024
Local: Escola Estadual Santa Cruz
Horário: 8h30 às 11h30 e 13h às 17h
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto 1: Registro da audiência da ação de escolha de nacionalidade realizada de forma remota. A imagem mostra um grupo de pessoas sentadas ao redor de uma mesa, envolvidas em uma videochamada em um laptop. Há seis indivíduos visíveis, com alguns usando fones de ouvido. Foto 2: Mais um registro da audiência, todos estão sentadas ao redor de uma mesa, cada um com laptop. A pessoa em primeiro plano é o jovem Francisco que está vestindo uma camisa marrom e tem uma tatuagem no braço. Na foto também estão o juiz federal, Cristiano Mauro, o procurador da República, Renan Alexandre e a diretora da 6ª Vara Federal, Débora Hoeppner. Foto 3: Imagem de um senhor de idade segurando uma grande cesta básica contendo vários alimentos. Ele também está segurando um cobertor azul embrulhado em plástico e um chinelo, itens doados pela Expedição Araguaia-Xingu. Foto 4: Registro de uma criança está segurando dois itens. Na mão esquerda, há um conjunto de brinquedos embalados com uma pequena vara de pescar e peixes coloridos. Na mão direita, a criança segura uma folha com o desenho de vários insetos, itens que ela recebeu da expedição.

Luana Daubian/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça concede auxílio financeiro a pets de casal que se separou

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um médico pague à sua ex-companheira R$ 500,00 mensais a título de pensão alimentícia para cinco cachorros do casal que ficaram com ela após a separação.

No processo de dissolução de união estável, a mulher pediu pensão alimentícia para si, por ser estudante de medicina em tempo integral, além do pagamento de mensalidades da faculdade e o pagamento de um salário mínimo para as despesas com os cinco pets.

Recurso – Ao analisar o recurso, a relatora do caso no TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, considerou que o pagamento de três salários mínimos pelo período de dois anos está razoável diante das necessidades da alimentada, além de cinco mensalidades do curso de medicina no valor de R$ 11 mil e arbitrou R$ 100,00 para cada animal.

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“Portanto, não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, diz trecho do acórdão.

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Jurisprudência – A decisão da desembargadora se baseou em julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar a Tutela Cautelar Antecedente n. 499, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmando que a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens.

A decisão considera que as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, como se dá, naturalmente, com os bens em geral e, com maior relevância, em relação aos animais de estimação, já que a sua subsistência depende do cuidado de seus donos, de forma muito particularizada.

O processo está em segredo de justiça por se tratar de Direito de Família.

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